ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o.
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao
pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como
condição para a empresa ser nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.:
"Art. 2o. O mercado integra o patrimônio
nacional." | | | Parecer: | Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde-
nação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.:
"§ 3o. Entende-se por desenvolvimento
tecnológico nacional aquele comprovadamente
realizado no País sob a liderança e o concurso
majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e
domiciliadas no País." | | | Parecer: | Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini-
ção na Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão da
Fundação, Cultura e Esportes, o artigo 17
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Quando se escreve que o Estado dará "apoio" ao funcionamento
de bibliotecas, arquivos, museus, etc., entende-se que este
apoio será dado a instituições particulares e comunitárias,
e ao Estado não caberá a iniciativa exclusiva, o mecenato
plenipotenciário para criação e manutenção desses meios e
bens culturais. O dispositivo é importantíssimo, necessário
ao desenvolvimento da Cultura. Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | O artigo foi reescrito, ganhando novo significado. Não aco-
lhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 26 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Não acolhida.
A obediência a regras internacionais é importante na prática
desportiva, sobretudo nas disputas internacionais. Por isso,
impõe-se unidade na legislação sobre a matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 8o.
Suprimam-se o artigo 8o. e os parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do anteprojeto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ampliamos a redação do art. 8o. do anteprojeto, na forma do
art. 9o. do substitutivo, transferindo para a "lei ordinária"
as parcelas e os incentivos em Ciência e Tecnologia". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Artigo 6o.
Suprimam-e o artigo 6o. e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Mantido no Substitutivo o princípio, com as ressalvas (art.
7o. e parágrafo único) - do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 35o. (art.
8ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e tecnologia e da Comunicação:
Art. 35o. (art. 8ob) -As normas de proteção
aos trabalhadores obedecerão aos seguintes
preceitos, além de outros que visem à melhoria de
seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automoção.
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
profissional. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta, no seu inciso II não contempla a in-
trodução de novas tecnologias na produção nem abribui
responsabilidades. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 46o. (art. 19ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 13
Inclua-se na letra c, do inciso XIII, do art.
13 o seguinte:
Art. 13 ....................................
c) as desapropriações urbanas e as
desapropriações de imóveis rurais não
caracterizados como propriedade territorial rural
improdutiva nos termos do art. 326 desta
Constituição, serão sempre pagas à vista e em
dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 166
Inclua-se no § 1o. do Art. 166 do anteprojeto
o seguinte inciso, mantendo os demais:
Art. 166 ....................................
§ 1o. ......................................
I -
II -
III -
IV - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V -
VI -
VII -
VIII -
IX -
X - | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que a composição do Conselho da Re-
pública, constante do Anteprojeto, traduz a compatibilização
das disposições sugeridas pela Comissão III, com aquelas a-
provadas pela Comissão IV, relativas ao Conselho de Segurança
Nacional, não contempladas no Anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d,
e, f, g, e h, do item I do art.12. | | | Parecer: | A Emenda praticamente elimina o item I do artigo 12,
deixando-lhe apenas o inciso "i".
Naturalmente a matéria parece exigir com reestudo,
quiçá uma reformulação redacional.
Foi o que ocorreu no Substitutivo, ao tratar dos ter
mos em foco.
Pel rejeição da Emenda, portanto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 43 a 48
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) X, do Capítulo II, do Título III - "Da
Defensoria do Povo" (arts. 43 a 48) | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
|