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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se,
integralmente, ao Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0022-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em
Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em
nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico.
Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente,
ao Distrito Federal." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. a seguinte
redação, mantendo-se inalterados os seus incisos:
"Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura
será definido, no âmbito federal, em lei de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no
estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, a seguinte redação:
"Art. 17. O Estado implementará políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que
a original, torna o dispositivo mais abrangente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao título "Pessoas portadoras de
deficiências físicas, mentais e sensoriais" a
seguinte redação; Pessoas Portadoras de
Deficiência. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e
sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base
nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu-
lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu-
ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração
proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser
aceita. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ordenamento do
anteprojeto:
"Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e
parágrafos dos capítulos dos Direitos
Coletivos, incluindo-os nas Disposições
Transitórias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin-
te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é
pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa,
trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos.
Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do
Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo-
sições Transitórias. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a
estes, tão-somente, o acesso à Presidência da
República." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo
Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10
do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes
da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros
naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de
Presidente da República.
conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da
proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa
indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à
categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de
"16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos
naturalizados de servirem à sua nova pátria".
Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre
brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do
naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto
a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela
aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial e da rede particular de ensino, que
perderam o cargo, em razão da Emenda
Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar todas as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
Parágrafo Único. No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, esta será
integral sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
de no. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da
Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que
visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964
contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão
da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977,
promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo
AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou
aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia
, porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede
oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos,
vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse
ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque
não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a
disponibilidade constitucional prevista para todos os
funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos
magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes parágrafos,
renumerando-se os demais do artigo 33 do
Anteprojeto:
"§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é
vedado o reconhecimento de validade de ato
institucional, emenda constitucional, lei,
decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que
contrarie direitos consagrados nesta Constituição.
§ 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o
mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e
processo criminal, na forma de lei.
§ 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode
ser noticiado pelo Ministério Público e
organizações da sociedade civil, representativas
de parcela ou categoria da população." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda
aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É
necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria
da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a
curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi
o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa
terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer
Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do
Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou
individuais, garantidos na ConstituiÇÃo.
Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao inciso I, do art. 7o, a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................
...........................
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de modernização
tecnológica.
II - ........................". | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com redação mais ampla no item I do art. 8o., do su
bstitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, e Tecnoligia e da
Comunicação.
Dê-se ao caput doart. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - Nacional é a empresa:
I - seja constituída, com sede e centro de
decisão no Brasil;
II - cujo controle acionário votante esteja,
permanentemente, em poder de brasileiros;
III - não contenha, em seus atos
constitutivos, claúsulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Aprovada.
Atendida com outra redação no art. 3o. § 1o. do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
"Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os
capítulos III, das atribuições do Congresso
Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal,
V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI,
das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e
VII, das atribuições da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata-
das não eram da competência daquela Subcomissão.
Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da
União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter-
nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a
questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag-
na.
Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre-
sente Emenda. .
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Estados.
"Art. 1o - Suprima-se os artigos 20, 21 e 22
do anteprojeto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 6o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 6o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o. - ................................
............................................
II - dispor em resolução, pela maioria de
seus membros e respeitado seu orçamento, sobre
divisão e organização judiciárias, provendo os
respectivos cargos da magistratura e de serviços
auxiliares correspondentes;
..........................................". | | | Parecer: | Aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "c", do inciso III,
do art. 6o. do anteprojeto da subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c", do inciso III, do art.
6o. do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o.
..................................................
III - ......................................
..................................................
c) a criação ou a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores
onde houver, e dos serviços auxiliares.
................................................." | | | Parecer: | Aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 e seus
incisos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Jurídico e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 18 e seus incisos, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso II do art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no art. 22, do anteprojeto, o
inciso II, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..................................
..................................................
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da área de sua
jurisdição". | | | Parecer: | Aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa as alíneas "a" e "b" do
inciso I do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se às alíneas "a" e "b", do inciso I, do
art. 26, e a seu parágrafo único, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 26.
I.
a) de três juízes entre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal;
b) de dois juízes entre os membros do
Superior Tribunal de Justiça.
Paráfrago único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-Presiden-
te dentre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
|