ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17408 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título V - Da Organização dos poderes e
sistema de governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção IX - Da fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial
- Incluir nos artigos 137 e 141 e no
parágrafo 1o. do artigo 138 a expressão
"fiscalização contábil".
- Incluir no inciso III do artigo 138 a
expressão "auditoria contábil".
- Incluir no artigo 145 o vocábulo
"contábeis" antes da palavra "jurídicos". | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de ficalização meramente con-
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeiras, orça-
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que, historicamente
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propóstio, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17411 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Art. 27. ítem 1 - letra "d":
Esta redação está conflitante com a do artigo
42: justifica-se dizendo que o artigo dá plenos
direitos políticos aos militares, genericamente,
ao passo que o art. 27 - item 1 - letra "d"
excetua os conscritos e dá aos militares apenas o
direito de alistamento. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17412 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Art. 44. parágrafo 2o: DA DEFENSORIA DO POVO | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17534 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 2 - letra "g":
A atual redação é dúbia: usou-se o vocábulo
"jurisdição", que disrespeito apenas aos juízes.
Não se sabe no entanto se o Constituinte pretendeu
estender-se aos administradores, genéricamente
(prefeitos, governadores, etc.). Se o fez, fê-lo
corretamente. No entanto, ainda que se tome o
vocábulo em sua acepção técnica, teremos um
contrasenso: suponha-se que um dicadão em pleno
exercício de seus direitos políticos resolva se
candidatar a qualquer cargo eletivo na jurisdição
em que um parente seu seja o titular. Ao invés de
se das o lógico afastamento daquele com o
exercício pleno da candidatura, a norma
constitucional está a impedir a referida
candidatura. Porisso sugerimos ou a supressão pura
e simples de tal alínea (que será objeto de
normatização no Código Eleitoral), ou a seguinte
redação:
"Não será exercida jurisdição pelo titular,
em seu território e no período eleitoral, quando
existirem candidatos parentes seus por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17535 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberanis Popular
Seção II - Dos Partidos Políticos
Art. 29 - parágrafo 4: suprimir | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da emenda suprimir o pará-
grafo 4o., do Projeto sob o fundamento de que a obtenção de
fundos para as companhas políticas deve ser voluntária.
Discordamos da proposição por entender que os Partidos Polí-
ticos ao assegurarem o pleno exercício da Democracia prestam
relevante serviço público, não vemos, assim nada de mais que
recebam subsídios; vale aduzir que o preceito evita que às
agremiações se corrompam por ficarem na dependência de finan-
ciadores. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17536 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 4 - letra "d": suprimir | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17537 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 28 - parágrafo 2:
Passa a ter a seguinte redação:
A aplicação da sanção apenas de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explícitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | Parecer: | Pretende o autor que a sanção penal de suspensão dos di-
reitos políticos não implique em restrição ao direito de vo-
to.
A matéria proposta não deve ser disciplinada na Consti-
tuição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17538 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 1 - letra "b":
É facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os
analfabetos, os mairoes de 70 anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17540 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
art. 44 - "caput".:
Altera-se a redação, em sua parte final, de
"... permitida a reeleição por uma só vez...
"para" ... permitida uma reeleição imediata..." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17543 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VII - Imposto sobre serviços de
transportes e comunicações
(Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V)
Art. O imposto, de competência da União,
sobre serviços de transportes e comunicações tem
como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por
qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou
valores, salvo quando o trajeto se contenha
inteiramente no território de um mesmo Município;
Parágrafo Único - O tributo será arrecadado
pelo Município sede do transporte de carga ou de
passageiros, que reterá 40% do seu valor e
repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo
da competência desta para instituí-lo.
II - a prestação do serviço de comunicação .. | | | Parecer: | Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t
ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican-
tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial;
6) minerais.
Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para
instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica-
ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele-
cido pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17546 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 257, § 4o.
Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por
limite total a depesa realizada", de forma que o
citado parágrafo fique assim redigido:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis
beneficiados. | | | Parecer: | O critério do limite total da despesa realizada, para o
cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha
aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de
sua objetividade e operacionalidade.
Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu-
to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re-
presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a
justas reivindicações dos Estados e Municípios.
Em face do exposto, entendemos que o referido critério
deve constar do texto constitucional por nós proposto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17548 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 46, IV, acrescente-se.
Artigo 46 - São atribuições do Defensor do
Povo:
IV - promover a defesa dos direitos do
consumidor, da ecologia e das normas urbanísticas
regularmente aprovadas. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17550 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 233, II, acrescente-se.
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II - promover ação civil para a proteção ao
patrimônio público e social, aos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com as normas de regulamentação urbanística, o
meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, aos direitos indisponíveis
e às situações jurídicas de interesse geral, ou
para coibir abuso de autoridade ou do poder
econômico. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete, ipsis litteris, o disposto no inci-
so II, do art. 233, do Projeto, acrescentando-lhe a expres-
são "normas de regulamentação urbanística".
O uso do solo é uma das questões com que se preocupa o
Direito Urbano.
Trata-se de matéria que recebe melhor tratamento na le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17552 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 276, III.
O artigo 276, III, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 276. Pertencem aos Municípios:
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. Nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e as Regiões cinco por cento do produto
daqueles impostos. | | | Parecer: | Pretende a emenda que as Regiões metropolitanas recebam
5% do ICMS repassado aos municípios, como forma de dotá-las
de recursos.
Acreditamos que os recursos devem ficar com os municípi
os, cabendo a Região Metropolitana articular sua aplicação
nos municípios que a integram. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17553 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo V - Da Soberania Popular
Seção I - Dos Direitos Políticos.
Art. É facultado aos candidatos a cargos
eletivos majoritários no âmbito do executivo,
Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem
com mais de um candidato a vice, desde que por
partidos políticos diferentes.
São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos;
Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem
independentemente, desde que homologadas por
convenções de partidos políticos registrados junto
à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma
chapa de candidatura majoritária. | | | Parecer: | Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo
concorrer com mais de um candidato a vice.
A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi-
tutivo em matéria eleitoral. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17554 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao artigo 66, § 1o., N. VI:
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17556 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
Capítulo IV - DO JUDICIÁRIO
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescente-se ao art. 187 o inciso IX ora
proposto.
a - (a ser inserido no Capítulo IV DO PODER
JUDICIÁRIO)
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos dos Estados, e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juízos Agrários;
IX - Tribunais e Juízos Previdênciários.
SEÇÃO X
A Lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdênciária será gratuito, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Art. 230. - § 4o. Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação às atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Art. 231 - I O Ministério Público da
Previdência.
Art. 231 - V Militar, do Trabalho e da
Previdência.
Título X - DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Os cargos e empregos de Procurador Autárquico
Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados
em cargos do Ministério Público da Previdência,
facultada a seus Membros opção para integrarem a
Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Os Tribunais e Juízos Previdenciários podem ter sua insti-
tuição postergada, em razão dos altos custos da implantação
da medida. Idênticos os motivos que nos levaram a acolher a
Emenda no. 1P01039-0, suprimindo do texto os Tribunais e Juí-
zos Agrários.
Ante o exposto, pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17557 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 273
Acrescente-se na parte final do artigo 273,
III, a expressão "inclusive sobre produtos
derivados de petróleo e alcóol combustível,
observado o disposto no § 5o. do artigo 272 quanto
a alíquota". | | | Parecer: | Propõe a Emenda detalhar o alcance do imposto de vendas a
varejo de mercadorias.
A matéria é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17558 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 281
Incluir no texto do projeto, no dispositivo
emendado um § 3o. nos seguintes termos:
"Semestralmente, o responsável pelo Tesouro
Estadual, sob pena de crime de responsabilidade e
sem prejuízo da intervenção a ser decretada pelo
Supremo Tribunal Federal mediante representação
fundamentada". | | | Parecer: | O estabelecimento, pela lei complementar, de normas sobre
o acompanhamento, pelos interessados, dos cálculos e das en-
tregas de suas quotas nas transferências de recursos tributá-
rios, como proposto em outra emenda e cujo acolhimento é su-
gerido, torna esta despicienda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17559 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 276
Inclua-se um § 3o. no artigo emendado,
redigido assim:
"§ 3o. - No repasse de que trata o inciso
III, vinte por cento do total vinculado ao número
de habitantes do Município, conforme dispuser a
lei". | | | Parecer: | Propõe a emenda vincular 20% do repasse constante do inci
so III do artigo 276 ao número de habitantes dos municípios.
Tal vinculação a nível constitucional é inconveniente por
resultar em rígido comprometimento da receita. | |
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