ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação artr. 1o.
"Art. 1o. O Legislativo é exercido pela
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Contrário. O sistema bicameral atende as condições do no-
so país. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de 4
(quatro) anos." | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do pro-
jeto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime as Sessões IV, e VI do Capítulo 2 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo tem por orientação o sistema parla-
mentar de governo, que é da preferência da maioria dos men-
bros desta Comissão. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o art. 29 e o inciso IX do art. 38. | | | Parecer: | Rejeitada. Observando a forma como foi estruturado o veto, ve
remos que ele tornou uma disposição muito democrática. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o artigo 30. | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do projeto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 2o. do art. 33.
"Art. 33 ....................................
§ 2o. Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição
quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais
votados." | | | Parecer: | Rejeitada. O próprio processo eleitoral, no segundo turno, di
rá qual é o escolhido por maioria dos votantes. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta parágrafo ao art. 115.
"Art. 115 ..................................
é - Serão eleitos, concomitantemente, os
membros do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Contrário. Os mandatos conferidos nas eleições de novembro de
1986 devem ser preservados. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi-
tações ao poder de iniciativa. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurando a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais
adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos,
acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" e acrescente-
se item V.
art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos
Tribunais, será através de eleição direta pelos
membros de todas as instâncias. | | | Parecer: | A pretendida eleição direta não me parece a forma mais
adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do
citado Tribunal. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve
ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma-
gistratura. . | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão
jurisdicional. Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 103., "in totum", o § 5o.
do art. 102, a última parte da alínea "c" do
inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério
Público, incluindo-se, onde couber:
Art. É instituída a Procuradoria-Geral da
União, encarregada da sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreria,
mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3o. Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao "caput" do art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
............................................
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
os brasileiros.
............................................
............................................
..........................................." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 4o. É de quatro anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República." | |
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