ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o.
Art. 3o. ....................................
Parágrafo Único - A soberania popular para a
formação dos Poderes Legislativos e Executivo é
exercido através do voto direto e secreto. | | | Parecer: | O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de
anteprojeto. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se os arts. 18 a 22 do Título III e
os seus respectivos Capítulos (arts. 24 a 35),
renumerando-se os subsistentes. | | | Parecer: | Visa a suprimir os artigos 18 a 22 do Título III e os
seus respectivos capítulos (artigos 24 a 35) do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Não julgamos necessária a alteração dos artigos 18 a 22.
Quanto aos outros, isto é, os de nos. 18 a 22, manifestamos
o mesmo ponto de vista, por considerá-los exorbitantes da
competência da mencionada Subcomissão.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | TÍTULO
DA SOBERANIA
Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, de Regime
representativo, constituída pela União do Distrito
Federal, Territórios Federais, Estados Federados e
Regiões geo-econômicas. | | | Parecer: | Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como
entidades integrantes da federação, também não devemos in-
cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti-
dade federada dentro de outra também federada, o que, forço-
samente, daria asa a conflitos de difícil solução.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacinalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - A liberdade e igualdade dos
cidadãos são asseguradas pelo Estado, mediante
políticas de ordem econômica, social e cultural
destinadas a promover o bem comum sem disparidades
injustas entre classes ou estamentos sociais. | | | Parecer: | O Título I do esboço do Anteprojeto exaustivamente da matéria
contida na emenda apresentada.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Adote-se como Título I da Constituição, sob a
denominação "Direitos Fundamentais", toda a
matéria genericamente referente a Regime Político,
Nacionalidade e Cidadania e Relações
Internacionais. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por ser demasiado vaga, assemelhan-
do-se mais a uma sugestão que a uma emenda propriamente dita.
Para que fosse emenda deveria circunscrever-se concretamente
ao texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Título III, do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e
renumerando-se os demais:
Título III
Das Relações Internacionais
Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa e promoção dos direitos humanos
com fundamento na Declaração Universal dos
Direitos do Homem;
II - Instalação e funcionamento de Cortes
Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher,
no âmbito regional ou universal dotadas de poder
jurisdicional sobre os Estados pactuantes;
III - Condenação a tortura e a apenas ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
IV - Abolição de todas as formas de
colonialismo, de imperialismo e discriminação;
V - Solução dos conflitos internacionais por
negociações diretas, arbitragem e outros meios
específicos, com a cooperação dos organismos
internacionais, vedadas a corrida armamentista e a
guerra da conquista;
VI - Apoio aos movimentos de independência
nacional em todos os povos, em obedicência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias;
VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico,
científico e cultural da humanidade.
Art. 18 - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e à promoção da pessoa humana.
Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem de ratificação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos
de que trata este artigo incorpora-se à ordem
interna quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional se for o
caso. | | | Parecer: | Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a
matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à
Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual
aprovamos parcialmente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Polítios, dos Direitos
Coletivos e Garantias e, como consequência, nos
termos do art. 23 § 2o. do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se igualmente, as
expressões "o voto revocatório ou destituinte", no
art. 32, "ação de desconstituição" no inciso VII,
do art. 33, e o art. 51, todos do anteprojeto
citado. | | | Parecer: | Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a
proposta, moradora do Direito brasileiro, não deixa de ter
seus riscos, além de naturais dificuldades para na
regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar
de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de
permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIV, do artigo único,
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho, "in
fine":
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | | | Parecer: | A pretensão é razoável, de assegurar o caráter absoluto da
inviolabilidade do sigilo da correspondência. Pela aprovação,
nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que
apresentamos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o., do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 9o. - Não haverá pena de morte, de
trabalhos forçados, de banimento, de confisco nem
de caráter perpétuo. | | | Parecer: | a primeira parte da emenda já está adotada no Anteprojeto
do Relator, e com relação às exclusões da legislação
aplicável em caso de guerra externa entendemos devam ser
mantidos, por uma questão de segurança da própria sociedade
contra inimigo externo que a ameace.
Pela aprovação parcial, nos termos da federação que
apresentamos. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. ...
XIV - "Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo em que a lei
fixar". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, cujo teor está adotado no
Anteprojeto do Relator, de forma mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos de redação que oferecemos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, a parte final - "os menos
de dezoito anos e os analfabetos", ficando o art.
citado com a seguinte redação:
"Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis". | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto, defendemos, baseia-se na lógica de
que tanto menores de dezoito anos quanto analfabetos podem
ter o suficiente discernimento para eleger, mas não o
necessário para serem eleitos, o que parece ser confirmado pe
los fatos. De resto, vá a incapacidade civil do menor de
dezoito e a falta de habilitação do analfabetos.
Pela reijeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios - II - a
Dê-se ao art. 1o a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República soberana,
empenhada na consolidação de uma sociedade na qual
o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos como princípio permanente da
dignidade de seu povo.
é 1o - O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e territórios.
é 2o - O Estado brasileiro está submetido aos
desígnios da sociedade civil e sua principal
finalidade é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
é 3o - O princípio da descentralização
democrática da administração públca rege a União
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
é 4o - Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo.
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados no Título referente à
soberania.
c) o pluralismo político.
é 5o - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, tecnológicas e bélicas, que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos.
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade.
C) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade da vida do povo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal têm competência concorrente
cumulativa para legislar sobre a defesa e melhoria
do patrimônio natural e cultural. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e
subsidiar um sistema de segurança social unificado
e descentralizado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts.
2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e regições.
Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram
o sistema federativo, ficando institucionalizada a
autonomia regional.
§ 1o. - Lei Complementar regulará a criação e
a organização das regiões, constituídas por
Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou
em parte, pertença, ao mesmo complexo geo-
econômico.
§ 2o. - Às Regiões de desenvolvimento
retardado serão atribuídos pela União recursos
técnicos e financeiros destinados a melhoria de
suas condições econômicas e sociais, conforme
determinado em planos regionais legalmente
aprovados.
Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas
serão providas de entidades organizadas para
planejar, coordenar e fiscalizar a execução de
programas e projetos destinados a promover os seus
desenvolvimentos.
§ 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades
regionais participarão a União e,
majoritariamente, os Estados que as compõem.
§ 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer
a mais de uma Região.
§ 3o. - A modificação ou supressão de
território de Estado regionalizado dependerá de
prévia autorização e posterior homologação de
todos os Estados da Região. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê à Seção II a seguinte redação,
renumerando-se os artigos que a ele se seguirem:
Seção II
Do Supremo Tribunal de Justiça
"Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros,
nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação da escolha pelo Congresso Nacional,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a. conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais==
b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da
República==
c. habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República==
d. a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual==
e. a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a. versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional==
b. tiverem sido julgadas em instância
inicial==
c. derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal de
Justiça, têm direito a julgamento em duas
instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os
Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não
reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das
decisões nas Casas que considerarem relevantes." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - Lei Complementar poderá criar
Tribunais Regionais Federais nos Estados de
Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de
sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
será definida em lei, observados os seguintes
critérios:
I - no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Superior Federal, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região==
II - as vagas reservadas aos Promotores,
Advogados e Juristas serão preenchidas,
respectivamente, por membros do Ministério Público
da região ou advogados nela militantes, sempre que
isso for possível."" | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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