ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
O artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos arts. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Suprimam-se do projeto o Artigo 432 e
seus §§ 1o., 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | | | Parecer: | Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô-
nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados
a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os
méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do
projeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | | | Parecer: | Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi-
cada, com o único defeito de que conflita com a orientação,
que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não
é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a
nossa. Pela rejeição, por coerência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348
Art. 348 - Suprima-se | | | Parecer: | Considera-se indispensÁvel assegurar ao Poder PÚblico
a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, es-
pecialmente tendo em vista a supressão dos artigos anteriores
345, 346 e 347.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte redação o art.
55:
"Art. 55 - Os Estados federados se organizam
e regem pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição."
§ 4o. - A eleição do Governador do Estado, do
Vice-Governador, dos Deputados à Assembléia
Legislativa, do Prefeito de Município, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores à Câmara Municipal será
por sufrágio universal, direto e secreto, para
mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Constituição
atende melhor à disciplina da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 29.
Inclua-se onde couber:
- Não havendo alternativas nas instituições
constitucionais ao povo brasileiro fica
resguardado o direito de resistir contra a
subversão da ordem. | | | Parecer: | A Emenda pretende inserir um parágrafo no art. 29, garan-
tindo ao provo o direito de resistir contra a subversão da
ordem. O nosso parecer é contrário porque a sugestão consagra
verdadeiro contrasenso se todos as garantias constitucionais
não forem suficientes para assegurar a ordem de que adianta
dizer no texto constitucional o óbvio, ou seja, que o povo
poderá resistir?
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: DISPOSIÇÕES GERAIS,
ART. 122.
Inclua-se nas disposições gerais do art. 122
do anteprojeto o 3o. parágrafo com o seguinte
texto:
Subseção II
Disposições gerais.
Art. 121 ....................................
Parágrafo I..................................
Parágrafo II ................................
Parágrafo III - A lei entrará em vigor 45
dias após a sanção ou promulgação da mesma. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda, em que pese aos elevados propósi-
tos do ilustre autor, não se amolda ao projeto de texto cons-
titucional. O vertiginoso progresso dos meios de Comunicação
Social indica a necessidade de se deixar para a lei orginária
a regulação dos prazos de entrada em vigor das normas jurí-
dicas, quando elas mesmas não dispuserem a respeito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: "caput" do art. 23.
O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Capítulo V - Da soberania popular.
Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a
vontade do povo será a base da autoridade do
Governo, expressa em eleições diretas, periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou
equivalente, que assegure a liberdade do voto. | | | Parecer: | A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin-
te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela
visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos,
inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que
pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO XV DO ART.13,
LETRA "A".
A letra "a", do item XV do art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"XV - A SEGURANÇA JURÍDICA.
ART. 13 ....................................
"A") A lei e o Estado garantirão a todos o
acesso à justiça e, respeitadas as condições
legais, o pleno exercício dos direitos de ação,
vedada qualquer restrição ao controle
jurisdicional da constitucionalidade; ninguém será
punido em casos em que a prova da acusação é a
confissão." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item XV do ar-
tigo 12, acrescentando isenção de pena em casos que a prova é
a confissão.
Abre a Emenda, em matéria processual, duvidosa oportunida-
de a interpretação pouco afeita aos cânones jurídicos, com
prejuízos para a segurança em geral e gáudio dos delinquen-
tes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
371.
Inclua-se no Parágrafo Único do ARt. 371 do
Projeto, o seguinte: ... "e expressa em língua
brasileira".
"Art. 371 ..................................
Parágrafo único.- A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação E
EXPRESSA EM LÍNGUA BRASILEIRA." | | | Parecer: | Somos de parecer que tal adição ao dispositivo sobre as
finalidades da educação nacional não é a alternativa mais ade
quada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART.
118.
O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
Art. 117 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem e
entrará em vigor após ser ratificada pelos
legislativos de 2/3 dos Estados membros." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional
Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação
das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se-
nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a
tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos
Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul-
tuar e dificultar a tramitação das propostas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 154, § 2o.
O § 2o. do Art. 154 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 158. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o.- O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito,
improrrogavelmente no dia 15 de março ao meio
dia." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante elevados propósitos do Autor,
versa sobre matéria de caráter nitidamente regulamentar. Pe-
la rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: VII do artigo 54.
Inciso
O VII do artigo 54 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 54. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - emitir moeda, ouvido o Congresso
Nacional quando a inflação ascender aos 5%
mensais. | | | Parecer: | Apesar de louvável mérito, a emenda ao estabelecer que a emi-
ssão de moeda deverá ser autorizada ouvido o Congresso Nacio-
nal "quando a inflação ascender aos 5% mensais", leva o as-
sunto para a área da legislação ordinária, suscetível de mu-
tações no tempo e nas conjunturas econômicas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 247, Parágrafo
Único.
O Parágrafo Único do Art. 247 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 247 ....................................
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes-chefes, COM APROVAÇAO DO
CONGRESSO NACIONAL. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 247. Ao analisarmos a matéria, procedemos a fusão do
artigo 247 com o artigo 246. Pela rejaição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02157 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, VII, c
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que se suprima na alínea C do item VII
do artigo 12 a expressão "salvo autorização judicial".
A ressalva constante do dispositivo reveste-se de grande
importância para a aplicação da justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02158 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII do art.
12 a parte final, assim redigida:
"...salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido." | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda em foco. A parte
do dispositivo atacado que pretende suprimir não é, a nosso
ver, discriminatória contra o brasileiro por opção. A natura-
lização de estrangeiros pressupõe, entre outros requisitos,
ausência de antecedentes criminais no país de origem, que a
naturalização aqui obtida não pode neutralizar. Este país não
pode servir de santuário a estrangeiros criminosos que, por
conveniência, optam pela cidadania brasileira. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02160 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 270
Acrescente-se ao art. 270, o seuinte inciso,
que tomará o número VI:
"............................................
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O criativo Constituinte Antonio Mariz propõe a intro-
dução do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos a se -
rem definidos em lei complementar, na competência impositi -
va da União, introduzindo item no art. 270 do Projeto.
O sistema tributário atual já é descumprido, tanto por
contribuintes quanto pelo Governo, este especialmente ao
desestimular ou impedir a plena fiscalização tributária e
concedendo perdões sucessivos a grandes e contumazes sonega-
dores, sendo o mais recente o imposto favorecido de 3% pa-
ra qualquer patrimônio anteriormente sonegado e a insti -
tuição de fundos ao portador protegidos pelo sigilo para
carrear receitas sonegadas e até produtos de corrupções e
fraudes.
A matéria é certamente complexa e controvertida, tanto
na legitimidade quando nos efeitos positivos ou negativos
para o desenvolvimento econômico e a justiça tributária.
A decisão é política por excelência. E a nova versão
do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sis -
tematização, apenas adita na competência da União o Impos-
to sobre Patrimônio Líquido de Pessoas Físicas que, por si -
nal, não calcançará os possuidores de grandes patrimônios
porque já ocultados e até desviados para o exterior. | |
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