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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00997 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00997 - REJEITADA
Autoria
EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo III DO ART. 118. O § 3o. do Art. 118 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO. Art. 117 .................................... I - ........................................ II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem e entrará em vigor após ser ratificada pelos legislativos de 2/3 dos Estados membros."
Remissão
A9A050108118 - MODIFICATIVA - ARTIGO:118 PAR
Parecer
Pelo não acolhimento. A tradição do Direito Constitucional Brasileiro é, sem dúvida, confiar a elaboração e aprovação das Emendas à Constituição ao Poder Legislativo (Câmara e Se- nado), prescrevendo apenas um procedimento especial para a tramitação dos projetos. A inserção dos legislativos dos Estados-membros, nesse processo, só iria, a nosso ver, tumul- tuar e dificultar a tramitação das propostas.