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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00994 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00994 - REJEITADA
Autoria
EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda modificativa. Dispositivo emendado: "caput" do art. 23. O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Da soberania popular. Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a vontade do povo será a base da autoridade do Governo, expressa em eleições diretas, periódicas e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou equivalente, que assegure a liberdade do voto.
Remissão
A9A020500023 - MODIFICATIVA - ARTIGO:023
Parecer
A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin- te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos, inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente.