Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00994 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00994 - REJEITADA
 

Autoria
EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda modificativa. Dispositivo emendado: "caput" do art. 23. O "caput" do art. 23 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Da soberania popular. Art. 23 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer poderes no Brasil; a vontade do povo será a base da autoridade do Governo, expressa em eleições diretas, periódicas e legítimas, por sufrágio universal, secreto ou equivalente, que assegure a liberdade do voto.
 

Remissão
A9A020500023 - MODIFICATIVA - ARTIGO:023
 

Parecer
A emenda em suas linhas gerais é idêntica a do Constituin- te Sotero Cunha. Acontece que muitos dos princípios que ela visa resguardar já estão contidos em diversos outros artigos, inclusive, o referente ao sufrágio. Por este motivo em que pesem seus méritos manifestamo-nos contrariamente.