ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
dispositivo:
a) Na parte das atribuições do Congresso
"Art. Ao Congresso Nacional compete
privatvamente definir por lei complementar a
estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder
Executivo, para superior decisão da Administração
Federal:
b) Na parte das atribuições do Presidente da
República:
"Art. Compete ao Presidente da República:
............................................
- escolher, nomear e exonerar os Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O processo Legislativo compreende:
- emendas à constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos-leis." | | | Parecer: | Rejeitada | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. As leis complementares dependerão o
voto da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional, observados os demais
termos das leis ordinárias.
Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou
leis consolidadas somente será possível por lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte art. 14 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. A Lei Orgânica do Poder Judiciário
criará cargos de juízes togados, com investidura
temporária, eleitos pelo povo, para decidir,
através de Conselhos Populares, questões cíveis e
criminais.
Parágrafo único. A lei criará Juizados
Populares compostos de Juízes com formação
técnico-jurídica ou leigos." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte artigo 10, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 10. A lei estabelecerá medidas que
objetivem a participação popular direta na
administração da Justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do artigo 2o., após
a palavra "Brasil", a seguinte expressão:
"E juízes leigos, eleitos pelo povo, na forma
da lei." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 22, do
anteprojeto, a seguinte redação:)
"IV os crimes praticados em detrimento de
serviços ou interesse da União, suas autarquias e
empresas públicas, apurados e julgados com
participação da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo do Ministério
Público, o seguinte artigo 1o., renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 1o. O Ministério Público, instituição
autônoma e independente, é órgão do Estado
encarregado de fiscalizar e promover o cumprimento
da Constituição e das leis, velando pelo bem-estar
coletivo." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário o seguinte
dispositivo:
"Art. Os juízes exercerão a jurisdição com
independência e não a poderão denegar em caso
algum, nem concorrer ao seu retardamento, sob pena
de responsabilidade na forma da lei.
é...A atividade jurisdicional será regulada
por leis processuais que concentrem a atividade do
juiz em processar e julgar. A lei regulará a
prática da burocracia processual a titular
distinto magistrado, sempre sujeito a fiscalização
deste e tendo em vista a economia do processo." | |
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