ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração
Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o
seguinte dispositivo:
Art. - Constuem crime de responsabilidade,
dentre outros previstos nesta Constituição ou
tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou
autoridade da administração pública, direta ou
indireta, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de
integrante de quaisquer dos Poderes que atentar
contra esta Constituição e especialmente:
I - a existência da União e a integridade
nacional:
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados, e a autonomia municipal;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - o cumprimento de condição, exigência ou
prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em
lei, com vinculação específica, e, em particular,
concernente a:
a) - prestaÇÂO de contas
b) - pagamento da dívida fundada;
C) - entrega ou tranferência de recursos ou
receitas tributárias;
d) - destinação, dentro de limites mínimos
fixados, de recursos, para o ensino, para o
NOrdeste, ou para outros setores, atividades,
regiões ou áreas especificadas;
e) - realização de concurso público;
f) - limites da remuneração na administração
pública direta ou indireta, de qualquer dos
Poderes;
g) - proibição de vinculação ou equiparação
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público, a que se refere a alínea anterior;
h) - aumento, reajuste ou revisão da
remuneração, proventos ou pensões relacionadas à
administração pública direta ou intireta, de
qualquer dos Poderes;
i) - impedimentos, afastamentos ou
desincompatilbilização.
VI - probidade administrativa. | | | Parecer: | É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e
omissões de agentes administrativos que passam a constitu-
ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no
texto constitucional ou tipificados em lei.
A proposta configura uma ampliação do conceito de crime
de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con-
figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi-
nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da
própria administração pública.
Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi-
do por agente próprio, no exercício de função específica
e que tem fôro e processo especial.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
I - Garantia de emprego após doze meses,
salvo, na forma e condições da lei, nos casos de
contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou
de fato econômico intransponível, fato tecnológico
ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a
despedida imotivada, a readimissão ou
reintegração, ou a conversão, judicialmente, da
despedida em indenização em dobro ou em valor
progressivamente superior em função do tempo de
serviço, na conformidade da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte
parágrafo:
"Dos impostos arrecadados pela União, serão
deduzidas as despesas decorrentes da Administração
Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese,
ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da
arrecadação desses impostos, antes de efetuada a
partilha prevista neste artigo."" | | | Parecer: | A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de
parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer
hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre -
cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa-
dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis-
trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo.
Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté-
ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia-
mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado
à legislação ordinária.
Votamos, então, pela rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II,
do Título VIII do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 234 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública.
§ 1o. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, promover a execução e o controle
das ações e serviços de saúde.
§ 2o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
complementar do sistema único de saúde, mediante
contrato ou convênio, tendo preferência, para este
fim, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos orçamentários para investimento em
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos.
§ 4o. - É vedada a participação no Sistema
Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de
procedência estrangeira, salvo nos casos previstos
em lei.
§ 5o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitam a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, bem como sobre as
condições relativas a doação, coleta e
processamento de sangue e seus derivados para fins
de transfusão com segurança e sem risco, para o
receptor, de transmissão de qualquer doença,
vedado todo o tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar
nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações:
1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública.
2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da
execução" das ações e serviços de saúde.
3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de
"recursos públicos orçamentários" para investimento em
instituições privadas com fins lucrativos.
4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con-
trato de direito público".
5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên-
cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País",
mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde.
6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos
que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan -
te, também disponha sobre as "condições relativas à doa -
ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa-
ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali -
zação.
A justificação alega que se trata de compatibilização do
texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên-
cia Nacional de Saúde.
O relator acatou a parte referente à doação, coleta e
processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8.
As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare-
cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título VIII - da Ordem Social.
(Da Cultura)
Art. - Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
pessoa e a participação nos bens de cultura,
indispensáveis à identidade nacional na
diversidade da manifestação particular e universal
de todos os cidadãos.
§ 1o. - Esta expressão inclui a preservação e
o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. - É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua participação igualitária e
pluralística para a expressão da cultura
brasileira.
Art. - Para o cumprimento do disposto no
artigo anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a preservação de todas as modalidades
de expressão dos bens de cultura socialmente
relevantes, bem como a memória nacional.
Art. - O Poder Público proporcionará
condições de preservação da ambiência dos bens da
cultura, visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, entre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivas, portadores de referência à memória
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locais, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos. | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender
criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em
verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto.
Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de
forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des-
tarte, vantagem na sua aprovação.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 95. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - desempenhar as chefias de Estado e de
Governo;
II - exercer a direção superior da
Administração Federal;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas
da União, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal e, quando determinado em
lei, outros servidores;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, na forma prevista nesta Constituição
e a moção de censura contra Ministros de Estado;
VII - dispor sobre a organização,
estruturação, atribuições e funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Federal;
VIII - garantir o funcionamento regular dos
Poderes e das instituições do Estado;
IX - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
X - manter relações com Estados estrangeiros;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XIV - autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XV - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XVI - determinar, em situações de crise,
medidas constitucionais de defesa do Estado;
XVII - decretar e executar a intervenção
federal;
XVIII - remeter ao Congresso Nacional
mensagem sobre a situação do País, por ocasião da
abertura da sessão legislativa;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XX - praticar atos que visem à conservação da
nacionalidade brasileira;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da
sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados.
XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças
Armadas, o Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República;
XXV - editar decreto-lei, ad referendum do
Congresso Nacional, nos termos desta Constituição;
XXVI - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XXVII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de
Estado.
Parágrafo único. São delegáveis as
atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII
e XXVII. | | | Parecer: | A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti-
tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho
das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista
tradicional.
Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição
presidencialista brasileira; que nossa única experiência par-
lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por
mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e-
leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas
décadas de regime autoritário.
Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a-
poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária, na forma e condições que a
Lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
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