ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05905 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 386
- Acrescente-se ao Artigo no. 386 o seguinte
parágrafo:
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o.- Não poderá ser cobrado seja
pelos autores ou de Entidades, quaisquer taxas,
impostos ou emolumentos às estações de Rádio e
Televisão pela difusão de Músicas." | | | Parecer: | O artigo 386 foi suprimido. A matéria pertence à legisla-
ção ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05909 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12 VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII, do artigo 12:
Art. 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das comunicações
em geral, salvo nos casos previstos em lei.
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade, resguardada a
vida íntimae familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | No Substitutivo, deu-se nova redação a ambas as alíneas
objetos da emenda em foco, que acreditamos atender à emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05910 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) ( Dê-se ao Art. 12, a
seguinte redação):
"Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial."
............................................ | | | Parecer: | Abusos ao direito assegurado no dispositivo em foco po-
derão ser detetados e coibidos quando do exame do requerimen-
to na esfera administrativa ou judicial. O texto original,
portanto, atende aos objetivos da redação substitutiva.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05911 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 34, I ("Harbeas-data")
Dê-se ao Inciso I, do Art.34, a seguinte
redação:
"Art. 34 I - Para assegurar o conhecimento
das informações e referências pessoais
pelo cidadão que se sentir, prejudicado
por ato de autoridade pública ou particular,
na forma da Lei." | | | Parecer: | Pela rejeição. O cidadão precisa conhecer as restrições
que lhe são feitas, em nome dos interesses da sociedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05925 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
O inciso X, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"X - salário de trabalho noturno, assim
entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas,
superior ao diurno". | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normas nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05929 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e permissão,
sob condições especiais, aos menores de quatorze
anos que sejam arrimo de família." | | | Parecer: | O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país.
Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as-
sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição
constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le-
gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de
suas condições de vida.
Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente
aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso
ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve
rificação empírica.
Pela rejeição da emenda.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05930 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV:
O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva". | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie-
dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso
XXIV, do artigo 13, do Projeto.
Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas
entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que
frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego-
ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató-
ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual-
quer acordo.
Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05978 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 48 | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há elogio ao Advogado. Ele é conside-
rado, apenas, indispensável à administração da Justiça, como
o são, também, o Juiz e o Promotor (o Magistrado e o membro
do Ministério Público). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06483 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 478
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição Federal, passando o parágrafo único a
ser o § 1o.:
" § 2o. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
municipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Constituição, cujos
titulares exerçam ou os tenham exercido por mais
de cinco anos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
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