ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09161 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva
Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a
seguinte redação:
"parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a
promulgação desta Constituição, a atual Comissão
de Sistematização se converterá em Comissão
Coordenadora das propostas de regulamentação
constitucional." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09162 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso
IV do art. 17 a palavra "respectivamente". | | | Parecer: | Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que
todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa-
zerem representar em qualquer setor da Administração Pública
e nela influirem.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente,
prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju-
dicar a todos.
Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí-
nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto.
Pela rejeição.
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09163 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao "caput" do art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação pretendida em sua primeira parte já se
contém no bojo do Projeto. Na segunda, consigna matéria da
alçada dos Estados-membros, que por certo será tratada nas
constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09164 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Aditiva)
Acrescente-se ao "caput" do art. 475, após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09165 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a seguinte redação:
"Art. 248. O serviço militar é obrigatório,
na forma da lei.
§ 1o. - A lei poderá estabelecer, como
alternativa, em tempo de paz, a prestação de
serviço civil de interesse da Pátria.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiástivos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeiros, porém, a outros encargos, de
natureza civil, que a lei lhes atribuir." | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto como mais abran-
gente.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09166 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao art. 238 a seguinte redação:
"Art. 238. O decreto de estado de sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à
execução, as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso, o executor das medidas
específicas e as áreas por elas abrangidas." | | | Parecer: | Consideramos a redação dada ao Projeto mais abrangente,
além de clara e concisa.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09167 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda (Supressiva)
Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29.
O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos
políticos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09171 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrecente-se ao § 10 do art. 236 a seguinte
expressão: "nem votada lei complementar". | | | Parecer: | Achamos que o parágrafo 10o do artigo 236 está bem redi-
gido, não cabendo a expressão aditiva proposta pela ilustre
constituinte.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09172 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no art. 458, a expressão
"quinze de março de 1990" pela expressão "15 de
março de 1989". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09173 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se, no Capítulo VI (Título IX),
denominado "Do Meio Ambiente", um dispositivo com
a seguinte redação:
"Art. - Não cabe a arguição de direito
adquirido contra o interesse ambiental." | | | Parecer: | A matéria não é pertinente ao capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09174 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva)
"Suprima-se o texto do "caput" do art. 239." | | | Parecer: | Achamos que o Artigo 239 do Projeto é importante e neces-
sário para definir as normas da decretação do Estado de Sí-
tio, no intervalo das Sessões Legislativas. Não consideramos,
pois, ocioso, mas de muita utilidade.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09175 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se o texto do art. 249. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda que pretende suprimir o texto
do artigo 249, pois as Forças Armadas são organizadas com ba-
se na hierarquia e na disciplina, e se permitissemos " habeas
corpus" em relação a punições disciplinares militares, tería-
mos uma sucessão de recursos ordinários quebrando a base da
sociedade e da tradição militar.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09176 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao § 2o. do art. 59 a redação seguinte:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada no fim de cada legislatura, para a
seguinte, observado o limite do que perceberem, a
mesmo título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Já é de tradição de nosso direito, recomendada também
por princípio de isonomia, a fixação a nível de Constituição
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Pela não acolhi-
mento. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09177 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se ao art. 66 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 66 ....................................
............................................
V - a disciplina dos aluguéis residenciais e
não-residenciais na sua área." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda deve ser apreciado no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09200 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Dê-se ao inciso XXVI do art. 158 a seguinte
redação:
"Art. 158. ................................
............................................
XXVI - permitir, mediante autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras, em
missão de paz, transitem pelo território
nacional." | | | Parecer: | Não obstante os altos propósitos do nobre Constituinte,
a matéria da presente emenda, conflita com a sistemática ge-
ral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09201 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", o seguinte artigo:
"Art. - O Brasil não participará de forças
internacionais de caráter intervencionista."" | | | Parecer: | O princípio já fica consagrado no art. 9o., na redação
por que optamos, que reza que a política internacional do
Brasil reger-se-á pelos princípios da autodeterminação, não
ingerência e solução pacífica dos conflitos. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09336 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", após o art. 8o., um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O Brasil não participará de guerra,
senão em defesa de seu território ou de sua
soberania, nem de missão militar de intervenção em
outro país." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09337 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao inciso II do art. 100 a seguinte
redação:
"Art. 100 ..................................
..................................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir
que forças estrangeiras, em missão de paz,
transitem pelo território nacional." | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
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