ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituia-se no art. 4o., o item I, pela
seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
I - regime especial com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos, sendo obrigatória a
divulgação, pelas empresas, de suas atividades e
resultados das mesmas; | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine"
as expressões:
"Art. 15 - ...
I - ........................................
II - ... férteis e físseis. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, pela seguinte
redação:
"Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos
minerais dependem de "contrato mineral" por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 12, "in fine" acrescente-se:
Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acresça-se, no Art. 27 - Seção V
Disposição Transitórias
"o seringueiro" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é
2o, in fine
Art. 10 ....................................
§ 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia
Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a
lei.
Tem sido tantas as distorções, os enganos e
os equívocos do órgão competente federal que,
necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho
Político com uma visão maior e geral, integrando e
inter-relacionando setores que constantemente
estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política
Mineral, Indígena e Florestal, a quem se
subordinariam os órgãos federais atuantes nesses
setores, traçaria toda a política, evitando-se o
entre choque de decretos, regulamentos e demais
disposições. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que
o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação
ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a
seguinte redação:
Art. 13
§ 4o. - As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército.
É sabido que nos últimos anos, a Nação e os
Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a
decretos discricionários emitidos pelo órgão
federal competente, sempre aumentando as reservas
indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e
real população.
Há casos impressionantes como o aumento de
cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na
Amazônia.
Tal disposição, como outras, atinge
profundamente projetos agrários de outro organismo
federal, criando-se conflitos de competência e
constrangimentos entre autoridade federais e
estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no
País tem origem nesses decretos discricionários.
Claro está, nestas alturas, para o avisado
legislador pátrio que interesses escusos e
inconfessáveis se escondem sob o manto protetor
dos interesses puramente indígenas. Se todos, até
mesmo as ditas missões religiosas e a própria
FUNAI afirmam que diminui a população indígena,
como se aumentar as reservas? Defendemos os
índios, mas não ao preço de nossas reservas. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os
princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra
é fundamental para a reprodução física e cultural das popula-
ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das
prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí-
pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente
desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar-
cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com
isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es-
sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos-
ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec-
to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área
de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica
do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe-
tivamente, a reprodução física e cultural das populações
indígenas. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 29o. (art. 2o. b) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento cientifico e tecnologico nacional. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 30o (art. 3o. b) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque o conceito de empresa nacional tem
grande repercussão para a ciência e tecnologia. No caso de
duplicação com conceito adotado na Comissão da Ordem Econômi-
ca, a Comissão de Sistematização dirimirá dúvidas. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 32o. (art. 5o. b) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada
O artigo incorpora conceito essencial ao texto
constitucional. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 42o. (art.
15o. b) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 42o. (art. 15o. b) - O Exercício das
atividades de imprensa, incluída a publicação e
circulação de livros, jornais e periódicos,
produzidos pelos meios ambientes existentes ou que
venham a existir, independerá de licença ou
controle de qualquer autoridade. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se, o parágrafo 2o. do artigo 42o.
(art. 15ob) do Anteprojeto Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | Parecer: | A explicitação feita é necessária e apropriada.
Rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao é
1o, suprima-se o § 2o. do artigo 43o. (art. 16ob)
do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 43o. (art. 16ob) - A propriedade das
empresas jornalísticas e de radiodifusão é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
§ único - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a
não ser no caso de partidos políticos e de
sociedades de capital exclusivamente nacional,
participação que não poderá exceder a 30% (trinta
por cento) do capital social, e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis. | | | Parecer: | Rejeitada de vez que o texto atual não altera o mérito do ar-
tigo e é mais claro do ponto de vista constitucional. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 40o (art.
13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios
de comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único: A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas, ou entidades do
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada, por atribuir aos meios de comunicação o pluralismo
quando este é atributo da mensagem. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e
suprima-se todos os parágrafos do art. 36o. (art.
9ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Art. 36o. (art. 9ob) - A Lei definirá os
incentivos específicos a instituições públicas de
ensino e pesquisa, a Universidades e, Empresas
Nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica. | | | Parecer: | Quanto ao proposto, a redação do novo substitutivo atende em
parte a emenda. Quanto a supressão, fica rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41o. (art. 14ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 36o. (art. 9ob) do
Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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