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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00437 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00437 - REJEITADA
Autoria
RITA FURTADO (PFL/RO)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda Substitutiva e Supressiva: Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao é 1o, suprima-se o § 2o. do artigo 43o. (art. 16ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 43o. (art. 16ob) - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § único - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente nacional, participação que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital social, e que só poderá se efetivar através de ações sem direito a voto e não conversíveis.
Remissão
A80000000002 - MODIFICATIVA - ARTIGO:002
Parecer
Rejeitada de vez que o texto atual não altera o mérito do ar- tigo e é mais claro do ponto de vista constitucional.