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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00438 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00438 - REJEITADA
Autoria
RITA FURTADO (PFL/RO)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda Supressiva e Substitutiva: Dê-se a seguinte redação ao artigo 40o (art. 13ob) do Anteprojeto Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 40o (art. 13ob) - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único: A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas, ou entidades do Estado.
Remissão
A80000000002 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:002
Parecer
Rejeitada, por atribuir aos meios de comunicação o pluralismo quando este é atributo da mensagem.