ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantias Individuais:
Dê-se nova redação aos seguintes itens do
artigo:
"VI - A dignidade da pessoa humana, a
preservação da sua honra, a reputação e a imagem
pública;
X - É livre a manifestação do pensamento; de
crença religiosa e de convicções políticas e
filosóficas;
XI - A publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
recebimento de informações, opiniões e idéias,
dispensada a licença prévia; é assegurado o
direito de resposta; é assegurada a pluralidade de
fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação; não serão toleradas as
propagandas de guerra, de subversão da ordem e do
preconceito de religião, raça, classe ou sexo."" | | | Parecer: | Oferece nova redação para os itens VI - X - e XI, do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
para assegurar à dignidade da pessoa humana, à preservação
da sua honra, à reputação e à imagem pública; para que seja
livre a manifestação do pensamento, de crença religiosa e de
convicções políticas e filosóficas, excluir a expressão "ve-
dado na forma da lei, o anonimato.".
A matéria foi aproveitada, em parte no esboço de anteprojeto.
Aproveitada, parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso Ido anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a expressão "desde a sua concepção até a morte
natural". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi, numa parte, atendido, mas não
despenalizamos o aborto. Simplesmente deixamos o assunto para
a lei ordinária.
Aprovada em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do inciso X do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anominato; todos têm o
direito de professar qualquer religião e
convicções filosóficas e políticas ou de não
professar nenhuma; por motivo de crença religiosa,
ninguém será privado de qualquer de seus direitos,
salvo se o invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta; as diversões e os
espetáculos públicos, destinados exclusivamente a
adultos, não estão sujeitos a censura, respondendo
cada um pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Altera a redação do item X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a livre ma-
nifestação do pensamento, vedada, na forma da lei, o anonima-
to; todos têm o direito de professar qualquer religião e con-
vicção filosóficas e políticas ou de não professar nenhuma;
por motivo de crença religiosa, ninguém será privado de qual-
quer de seus direitos, salvo se o invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta; as diversões e os espetá-
culos públicos, destinados, exclusivamente a adultos, não es
tão sujeitas a censura, respondendo cada um pelos abusos que
cometer.
A matéria está atendida, em parte, no esboço de anteprojeto.
O anonimato é questão a ser tratada em legislação ordinária.
A censura está tratada apenas no sentido classificatório, vi-
sando a orientação de todos e a preservação dos menores de
idade.
Atendida, parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XVI do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
"XVI - a associação para fins lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto ou
paramilitar. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de
decisão judicial transitada em julgado."" | | | Parecer: | Intenta nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a associação para fins lícitos, considerando-se ilegais as de
caráter secreto ou paramilitar. Nenhuma associação poderá
ser compulsoriamente dissolvida, senão em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
A pretensão está atendida, em parte, no esboço de anteproje-
to, com exceção das associações consideradas ilegais e as de
caráter secreto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | As redações do inciso XXXIV e seu § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passam a ser as seguintes:
"XXXIV - a inviolabilidade do sigilo da
correspondência e das comunicações em geral.
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são parte legítima para propor
ação, visando prevenir, anular ou reparar atos
lesivos ao patrimônio das entidades públicas e
para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, bem assim de
privilégios indevidos, concedidos a pessoas
naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas
entidades as empresas privadas que prestem ou
executem serviço público. A ação poderá ser
proposta contra autoridade ou entidade pública, ou
contra pessoas privadas." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria de ilustres Constituintes propõe nova re
dação ao item xxxiv e ao §1 do anteprojeto aprovado pela
Comissão dos Direitos e garantias Individuais.
As sugestões contidas na emenda são válidas e mereceram a
acolhida, com as adaptações necessárias, no esboços de
anteprojetos a ser submetidos a esta Comissão.
Atendida em parte, portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do § 70. do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passa a ser a seguinte:
§ 7o. A lei tributária levará sempre em conta
a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o
estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício
sem prévia autorização orçamentária, ressalvada,
porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por
motivo de guerra." | | | Parecer: | A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no
esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta
Comissão temática.
Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de
anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "o juiz
relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal
ou necessário à administração da Justiça, dando
conhecimento a quem de direito"... | | | Parecer: | Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão
se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O
esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao
dispositivo.
Aprovada com outra redação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais são alterados e consubstanciados em um
único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se
os demais:
"Parágrafo (...) Não será concedida a
extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião, ou se o extraditando puder ser condenado
à morte no país que a solicitar, e, a de
brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a
naturalização for posterior ao fato que houver
motivado o pedido." | | | Parecer: | Altera a redação de preceito relativo à extradição.
A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do
Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da
emenda.
Aprovada com outra redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O § 6o. do inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação:
"§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contratos de autoridade pública ou de quem quer
que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada." | | | Parecer: | Propõe que se admita o mandado de segurança também contra os
atos de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada. A proposta foi acolhida
no esboço de anteprojeto do Relator, com bem maior
amplitude.
Pela aprovação, mas nos termos constantes do esboço. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XXVI do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
"XXVI - a saúde; como dever do Estado.
Compete ao Poder Público criar um sistema
unificado de saúde, gratuito, universal, federado,
equitativo, descentralizado e de gestão
democrática." | | | Parecer: | Propõe a competência do Poder Público para criar sistema
unificado de saúde, universal e gratuito. Tal matéria está
sendo estudada por outra Comissão.
No entanto, definimos no esboço de anteprojeto, na parte
relativa à vida e existência digna, a saúde como um dos
direitos fundamentais e como primeiro dever do Estado.
Entendemos, assim, que a emenda encontra-se parcialmente
aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XXIV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - a propriedade do imóvel de moradia,
bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho; a
desapropriação desses bens somente poderá ser
feita mediante pagamento de prévia e justa
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Assegura proteção à propriedade familiar, como instrumento
visando a garantia da sobrevivência do trabalhador. A
matéria foi em parte tratada no substitutivo do Relator.
A forma de indenização está sendo objeto da atenção de outra
Comissão.
Acolhida em parte, com outra redação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O inciso XXIII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - a greve, que é direito de todos
quantos prestam serviços de natureza civil a
entidade privada ou pública, garantindo, quando
estritamente necessário, o funcionamento dos
serviços essenciais, ainda que racionados, na
forma estabelecida livre e exclusivamente pelos
trabalhadores." | | | Parecer: | Propõe que se suprimam restrições ao direito de greve,
assegurando o funcionamento dos serviços essenciais, ainda
que racionados. A questão é daquelas que definem como
democrático ou não um Estado.
Aprovada com outra redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos que compõem o Título
"Das Relações Internacionais" do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Nacionalidade,
Soberania e Relações Internacionais, pelos artigos
seguintes:
"Art. ... O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa da paz e da coexistência pacífica,
do desarmamento geral e completo e da solução
negociada dos conflitos;
II - Defesa de uma nova ordem econômica
internacional, igualmente mais justa e igual;
III - Intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade;
IV - Promoção dos direitos humanos,
condenação da tortura e de todas as formas de
discriminação;
V - Defesa do não alinhamento permanente;
VI - Apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, contra todas as formas
de colonialismo;
VII - Valorização da ONU e dos seus
organismos setoriais;
VIII - Defesa da integração latino-americana
e dos povos do Terceiro Mundo.
Art. ... Norteando-se nesses princípios e
buscando a sua consecução, o Brasil manterá
relações com Estados estrangeiros, organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade jurídica.
Art. ... O Brasil defende a solução
consensual das eventuais controvérsias com outros
Estados, ou pelo arbitramento, na conformidade dos
princípios da Carta da Organização das Nações
Unidas (ONU).
Art. ... O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu
território, direta ou indiretamente.
Art. ... É vedado o estabelecimento de bases
ou tropas militares estrangeiras, em território
brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo.
Art. ... Não haverá extradição de estrangeiro
do território nacional, perseguido por crime ou
delito político.
Art. ... O Brasil não manterá relações
diplomáticas com Estado que tenha, como política
oficial, a discriminação racial.
Art. ... A contratação de empréstimo, com
entidade estrangeira, oficial ou particular, que
direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro
Nacional, ou qualquer outra instituição nacional,
depende de prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. ... A condução das relações
internacionais é de competência da União, que a
realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais." | | | Parecer: | Propõe um extenso elenco de princípios de relações
internacionais, em grande parte coincidentes com o ponto de
vista deste Relator.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao inciso XIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte dispositivo:
- Por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, assegurando-se a justa
indenização. | | | Parecer: | Propõe que se autorize a autoridade pública a determinar
a imediata utilização de obras científicas, em caso de
necessidade social, mediante justa indenização.
As descobertas científicas pertencem a todo o povo. A
proteção do interesse social a que visa a emenda é
indispensável.
A emenda foi acolhida de forma mais ampla pelo Relator.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação do anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber no inciso VIII do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, os seguintes dispositivos:
"- Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais
quando previamente autorizados pelo interessado;
- São proibidos o acesso de terceiros a
fichários com dados pessoais e a respectiva
interconexão, bem como os fluxos de dados
transfronteiros, salvo em casos excepcionais
previstos na lei."
Em consequência, suprima-se no mesmo inciso a
expressão "registradas por entidades públicas ou
particulares". | | | Parecer: | Propõe a prévia autorização do interessado para que os bancos
de dados registrem cadastro pessoal, proíbe o acesso de
terceiros aos fichários com dados pessoais.
A proposta foi objeto de acurado tratamento no anteprojeto
do Relator. Os objetivos pretendidos pelos autores serão
alcançados.
Aprovada, parcialmente, com outra redação. | |
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