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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é
17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo
(...):
"§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado,
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por custos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 16. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra
economia popular.
§ 17. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 19. O preso provisório ou detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 27. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição." | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o
seguinte.
"§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público." | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXIV ao art...
"XXIV - à herança, sujeita à tributação
progressiva é isenta de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a
construir sua moradia." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e
XXXIII:
"XXX - A justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
............................................
XXXII - A inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou
desastre.
XXXIII - A inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X,
XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e
exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa;
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia;
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e fisolóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão tolerados a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros;
XII - a prática de culto religioso, que não
fira a dignidade da pessoa humana será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais;
XVII - a família, baseada na igualdade entre
o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei;
XXI - a livre sindicalização;
XXII - a greve;
XXIV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica;
XXV - a saúde, como dever do Estado;
XXXI - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo, onde couber,
na parte relativa aos direitos e garantias
individuais:
"é A responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a menoridade civil cessa aos
vinte e um anos." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Direitos e Garantias Individuais. A expressão
"será punido como crime o aborto diretamente
provocado". | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o
seguinte:
IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional, verificando-se a inexistência ou
omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder
competente a edição de norma que venha a suprir a
falta;" | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte
expressão.
§ 16. . "e de imprensa". | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, após o parágrafo 20, do art. ,
item XXXIII, do Relatório da Subcomissão, o que se
segue:
"§ 21. O preso provisório ou condenado tem
direito a receber, da direção do estabelecimento
penal, a documentação pessoal necessária; a fazer,
no local, curso de, pelo menos, 1o. grau, e ensino
profissionalizante; cumprimento de pena em
estabelecimento próximo ao local de residência da
família." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar, depois do item XXIX, o que se
segue (Síndrome de Down):
"É dever do Estado o amparo aos portadores da
"Síndrome de Down", traduzido na estimulação
precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, educacional especializada e doação de
aparelhos de biocibernética." | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | XXXIII - § 23 - Nas transgressões
disciplinares dos servidores públicos civis,
caberá habeas corpus quando ocorrer falta de
pressupostos legais da apuração ou de punição." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes será prestada, nos
termos da lei, assistência religiosa nas Forças
Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de
internação coletiva, a assistência aos que a
solicitarem, respeitado o credo de cada um; ao
alistar-se é assegurado o direito, em tempo de
paz, de alegar imperativo de consciência para
eximir-se da obrigação do serviço militar,
impondo-se a prestação de serviço nacional
alternativo, a ser atribuído pelas Forças Armadas,
na forma da lei". | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e quanto à prisão perpétua, os crimes de
estupro ou sequestro seguidos de morte; será
punido como crime o aborto diretamente provocado;
será permitido o planejamento familiar. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"é A lei assegurará ao preso direito de
voto." | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XX do artigo dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
"XX - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
atribuição e capacidade, estipuladas em Lei." | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do item XXXIII do artigo, dos
Direitos e Garantias Individuais a seguinte
expressão:
"Salvo nos casos previstos em lei." | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no item XXII, do artigo dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"na forma da lei." | |
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