ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições
Preliminares a seguinte redação:
""Art. ......................................
§ 1o. Mediante acordo ou convênio com a União
Federal, o Estado-membro poderá encarregar
funcionários federais da execução de leis e
serviços estaduais ou de atos e decisões de suas
autoridades e, reciprocamente a União poderá, em
matéria de sua competência, cometer a funcinários
estaduais encargos da mesma natureza, provendo às
necessárias despesas, salvo as atribuições
conferidas ao Ministério Público." | | | Parecer: | Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo
2o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27o. e parágrafos do
anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 27o. O Presidente da República poderá
propor ao Parlamento a exoneração do Primeiro-
Ministro e, a pedido deste, poderá exonerar
qualquer integrante do Conselho de Ministros,
fundamentando suas razões em Mensagem ao Congresso
Nacional no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
é primeiro A exoneração do Primeiro-Ministro,
por proposta do Presidente da República, obedecerá
o mesmo princípio da investidura, previsto no Art.
15o. e implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
é segundo Se o Primeiro-Ministro resultou de
eleição autônoma do Parlamento, a exoneração só
poderá ocorrer 12 (doze) meses após à posse. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art.11o.
Inciso XXI Decretar a intervenção federal com
a aprovação do Conselho de Ministros e promover a
sua execução. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
............................................
............................................
VI - Encaminhar ao Parlamento a proposta
orçamentária." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52 da Seção IX do anteprojeto. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação do
Parlamento, dentre cidadãos, brasileiros com mais
de 35 anos, devendo ser membro do Congresso
Nacional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 9o. Em caso de impedimento, vacância e
ausência do país do Presidente e do Vice-
Presidente dos respectivos cargos, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
II - Elaborar, em colaboração com os
Ministros de Estado, o plano de Governo e
apresentá-lo perante o Parlamento." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 11. ..................................
Inciso (XX) - Decretar a mobilização nacional
total ou parcialmente, com prévia aprovação do
Parlamento Nacional." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 30. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Por iniciativa do Presidente da
República, nos casos previstos nesta
Constituição." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art.11o. .
Inciso XXVI - Determinar a realização de
referendos, nos casos previstos nesta Constituição
ou naqueles em que o Parlamento vier a
determinar." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 14. O Governo é constituído pelo
Presidente da República, Primeiro-Ministro e o
Conselho de Ministros." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação,
corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21,
é2o., e 24, e seu parágrafo único:
"Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios quarenta e três por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (art. 12, III e IV),
distribuídos da seguinte forma:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento, ao Fundo de Participação dos
Municípios;
III - dois por cento, ao Fundo Especial das
Regiões Norte e Nordeste.
§ 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao
Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento
contribuinte, cinco por cento do respectivo
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV).
§ 2o. Para efeito de cálculo da partilha de
receita prevista no caput deste artigo, excluir-
se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda
e proventos de quelquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra
dedução, exceto restituições." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0158-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
4o. do anteprojeto:
"Art. 4o. ..................................
é Toda criança terá direito a assistência
social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos
sistema previdenciários." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex-
tremamente oportuna.
Os cuidados com a criança são essenciais e devem
ser prestados também pela Presidência Social, independente-
mente da qualidade de segurado de seus pais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do
anteprojeto para o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. As crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de internamento nos casos de
infração prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa-
lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro-
priada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 36. Suprimir. | | | Justificativa: | O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada.
O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País.
A nação precisa de paz. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para
incluí-lo como disposição transitória, com a
seguinte redação:
"Art. A lei complementar prevista no artigo
18 será submetida à sanção presidencial no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
promulgação desta Constituição, cabendo ao
Tribunal Constitucional editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não
atendido o prazo estabelecido neste artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao
apontar a evidência de que o artigo em questão constitui
norma de caráter notoriamente transitório.
Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo
sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as
disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo
constitucional, que se pretende de longa vida e imutável.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 39. e
acrescente-se o art. 40., renumerando os
subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos
Coletivos:"
"Art. 39. São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de
maioria de seus membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direitos, por inércia do Poder Público.
Art. 40. ." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que
permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o
funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as
limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora
dificulte, não invalida a essência das disposições
emendadas. Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
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