ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372
Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte
inciso.
Art. 371
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro-
posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478
Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte
parágrafo.
Art. 478
§ 1o. (O atual parágrafo único)
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de Aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357
O art. 357 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade. | | | Parecer: | O sistema contributivo da Previdência Social sofreria
profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão
entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui-
ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que
propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene
fício e do salário do trabalhador. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII
O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação;
Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | Parecer: | Não nos parece justificável garantir a jornada de seis
horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de-
ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga-
rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei-
tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan-
te.
A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no
alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado
de trabalho.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351
Inclua-se no art. 351 do projeto o
seguinte parágrafo:
Art. 351 ....................................
Parágrafo Único - É assegurada a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
profissionais de saúde do sexo masculino e
feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
efetivo exercício em funções de atenção direta à
saúde. | | | Parecer: | A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre
a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art.
351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside-
rado em legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02184 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIX
Inclua-se no art. 14 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 14.
I - ........................................
II - ........................................
XIX - Licença remunerada á gestante, antes e
depois do parto por período não inferior à 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto
domiciliar. | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02186 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 - Parágrafo
Unico
O art. 404 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 404.
Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de alimentos sucedâneos do leite
materno, de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02708 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O Artigo 12, inciso XV, alínea "j", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordens escritas e
fundamentadas, de autoridade competente." | | | Parecer: | A Emenda propõe pequena alteração à alínea "j" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta não nos parece oportuna, devendo o dis-
positivo ser incorporado ao Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02709 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 435
Renumere-se o parágrafo único do art. 435 do
anteprojeto, para parágrafo primeiro e adicione-se
o parágrafo 2o. com a seguinte redação.
§ 2 - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do
Distrito Federal, integrada exclusivamente pelos
representantes deste na Câmara Federal e no Senado
da República a quem caberá legislar e exercitar a
fiscalização finaceira, para o Distrito Federal,
com o auxílio do Tribunal de Contas do DF,
enquanto não for instalada sua Câmara Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, para o fim colimado já com o legislativo
com a Comissão do Distrito Federal do Senado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02710 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se o título da Seção IX, Capítulo I -
Título V denominada "Da Fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", para "Do
Tribunal de Contas e da Fiscalização das
Finanças Públicas".
SEÇÃO IX
Do Tribunal de Contas e da Fiscalização das
Finanças Públicas | | | Parecer: | O Projeto, no particular, se rende à terminologia consagrada
pela nossa tradição e adotada desde os trabalhos iniciais de
elaboração constitucional, a nível de Subcomissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02713 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - o número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02717 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02718 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02719 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti-
go 12 do Projeto.
A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos
oportuna e meritória em seus fins.
Daí a rejeição que propomos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03484 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo
da investidura, dependerá de anuência prévia do
Senado Federal. | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por
via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do
artigo 232. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03485 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, do Ministério
Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e
da Advocacia, todos do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos do Ministério Público
e da Defensoria Pública. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03497 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 14, XXII
Suprima-se do art. 13, XXII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
Art. 13 ....................................
XXIII - proibição de trabalhao noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XXIII do artigo 13
parte da redação que estabelece "salvo sua condição de apren-
diz".
Na verdade, a ressalva do Substitutivo considera que o a-
prendiz está sujeito à obrigatoriedade de frequência de esco-
la de 1. grau, bem como o respectivo acompanhamento por parte
das empresas da sua vida escolar.
Ante o exposto, acolhemos a redação do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03500 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 319
Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 319 do
Projeto. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do projeto, com as
alteraçãoes cabíveis.
somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03501 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda entra em testilha com outras anteriormente
aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei-
ção. | |
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