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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02029 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02029 - REJEITADA
Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais.
Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
Parecer
Não nos parece justificável garantir a jornada de seis horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de- ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga- rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei- tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan- te. A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado de trabalho. *