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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02033 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02033 - REJEITADA
Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351 Inclua-se no art. 351 do projeto o seguinte parágrafo: Art. 351 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde.
Remissão
A9A090201351 - ADITIVA - ARTIGO:351
Parecer
A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art. 351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside- rado em legislação ordinária.