Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02033 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02033 - REJEITADA
 

Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351 Inclua-se no art. 351 do projeto o seguinte parágrafo: Art. 351 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde.
 

Remissão
A9A090201351 - ADITIVA - ARTIGO:351
 

Parecer
A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art. 351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside- rado em legislação ordinária.