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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02184 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02184 - REJEITADA
Autoria
JOFRAN FREJAT (PFL/DF)
Data
02-07-1987
Texto
-----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIX Inclua-se no art. 14 do Projeto o seguinte inciso: Art. 14. I - ........................................ II - ........................................ XIX - Licença remunerada á gestante, antes e depois do parto por período não inferior à 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto domiciliar.
Remissão
A9A020200013 - ADITIVA - ARTIGO:013
Parecer
Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13, que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa- ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto domiciliar.. Não negamos a importância da presença do pai nos primei- ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re- cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre- sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade, por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne- cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen- ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância. Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando- se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. *