ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10400 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso VII do Art. 408.
Art. 408 -
I.
II.
VII - Exigir para instalação de atividade
potencialmente causadora de degredação do meio
ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10404 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
como artigo 498, o seguinte dispositivo:
"Art. 498. - Fica extinto o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
passando seu patrimônio, competência, atribuições
e responsabilidades às Secretarias Estaduais de
Agricultura, na data de promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10405 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo
497, no Projeto de Constituição:
"Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear os
projetos de Reforma Agrária e Colonização.
"Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art.44 e § 1o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados mediante escollha de advogado
com 10 anos de militância de lista encaminhada
pela secional da OAB, para mandato de 5 anos,
permitida a reeleição, enquanto bem servir,
mediante anternância de estado de atuação.
§ 1o. - O Defensor do Povo não poderá exercer
suas funções onde estiver inscrito na OAB e terá
prazo de 30 dias para oferecer resposta inicial,
informando as providências adotadas nas denúncias
recebidas. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 64:
Art. 64 - O Prefeito será eleito até sessenta
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 153. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do inciso III do artigo 75,
que passará a ter a seguinte redação:
III - não observância de dispositivos
constitucionais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, inciso II, a
seguinte letra:
e - sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou, entre cooperativa associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituem o objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10414 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 153:
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, sessenta dias antes do término do
mandato presidencial. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 304, passará a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgao de representação legal, que
terá função delegada a arrecadar contribuiçao para
o custeio de seus serviços. | | | Parecer: | Preferimos a redação dada pelo dispositivo, no Projeto,
inclusive pela sua generalidade.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 60:
Art. 60 - O Governador de Estado será eleito
até sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do Art. 153. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10418 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao TÍTULO IX,
CAPÍTULO III,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - O ensino dos Direitos Individuais
constantes na Carta Magna - constituirá disciplina
obrigatória nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XIX no artigo 179
(Título V - Capítulo III - Seção II):
XIX - Prover os cargos públicos federais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adota-
dos pela Comissão de Sistematização na feitura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 449 passará a ter a
seguinte redação:
- São criados, devendo ser instalados no
prazo de até seis meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal,
e nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Lei
Complementar criará Tribunais Regionais Federais,
nas demais capitais. | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10421 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao capítulo
III do Título IX:
Art. - É obrigatório a assistência dos
Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art.- Lei Complementar fixará o prazo de
transferência para a Capital da República, não
superior a quatro anos a partir da promulgação da
Constituição, da direção geral dos órgãos da
administração direta e indirata, ainda não
estabelecidos em Brasília. | | | Parecer: | A emenda propõe a fixaxão de prazo, por lei complementar, pa-
ra a transferência, para a capital da República, dos órgãos
da administração direta e indireta aind não sediados em Bra-
sília. Embora relevante, entendemos tratar-se de matéria de
nível infra-constitucional, a ser resolvida por lei ordinária
Pelo não acolhimento. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
III - estimular a livre iniciativa, provendo
a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, a fim de impedir todas as formas de
agressão e exploração e garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10427 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo poder público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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