ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
- O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre a extração de minerais
a que se referm os incisos ... deste arrigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos estados e municípios onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no Título da Ordem Econômica." | | | Parecer: | O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre
energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s
somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a
produção ou extração (como entendeu o Autor).
Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de
Royalties, não obstante haja cobrança de impostos.
A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin-
te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no
Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en-
tre o imposto e Royalties.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Art. 6a16, substitua-se o final do texto
pela seguinte redação:
"...somente serão autorizados ou concedidos,
na forma da lei, a brasileiros ou a empresas
constituídas com capital e acionistas
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende
plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo
6A04. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e
renumerar os seguintes, um parágrafo nestes
termos:
"§ 3o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A participação de que trata a presente emenda já é ob-
jeto de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte:
"é Empresa nacional, para todos os efeitos
de direito, é aquela constituída de capital
integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou-
pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro
posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen-
dência decisória interna. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
- 2o. "Decreta a desapropriação por interesse
social, a União deverá ser de imediato, emitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em título da dívida
agrária, limitada a constestação a discutir o
valor depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0095-2
Parecer contrário.
A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a
previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os imóveis rurais comprovadamente
abandonados serão incorporados ao patrimônio da
União, mediante a aplicação do instituto de
arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma
Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0096-1
Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que
devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União.
19.05.87. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. "É vedado as pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0097-9
Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do
Anteprojeto. 19.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o.....................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previsto
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de 50% (cinquenta por cento), do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0098-7
Parecer contrário.
A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses. A partir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 2o. A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo está obrigada a restituir em dobro
descontada em folha, e o ato constituirá crime de
peculato.
§ 3o. Esta disposição é auto-aplicável." | | | Parecer: | A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias,
após a abertura de vaga na administração direta e indireta,
para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite
contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e
determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen-
tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais
configurarão crime de peculato.
As propostas procuram dar eficácia ao princípio da
nomeação exclusivamente por concurso.
Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30
dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento
imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a-
proveitável no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
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