ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06515 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do item XV do artigo 12 do
Projeto a seguinte redação:
"c - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada." | | | Parecer: | A Emenda repete o que vem nos textos constitucionais anterio-
res.
O o inciso a que se refere, em sua nova redação, é mais abran
gente e está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06516 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
item XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado, do artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | Lamentamos discordar do ilustre autor da emenda. A pro-
priedade é um direito individual e, como tal, deve figurar,
com tratamento adequado, no capítulo próprio, sem prejuízo de
abordagem por outro ângulo no capítulo da Ordem Econômica.Pe-
la rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06519 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais
o seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou entrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula-
ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi-
cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis-
tribuição de derivados de petróleo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI
A expressão da Atividade Intelectual, Artística,
Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo-único - A vigência de lei de
origem parlamentar que aumente a despesa é
condicionada à consignação no Orçamento Geral da
União dos recursos indispensáveis à sua execução." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06526 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais - o seguinte artigo:
"Art. - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma continental, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado
exerce domínio, na forma desta Constituição, das
leis e dos tratados e convenções de que o país é
signatário." | | | Parecer: | Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no-
bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga-
salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e
com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri-
mir o mais possível. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06527 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino." | | | Parecer: | O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que
ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de
norma jurídica. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06528 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 3o.
Inclua-se, como § 3o. do art. 3o. do Projeto
de Constituição o seguinte:
Art. 3o. - ..................................
§ 3o. - Terá um Conselho Disciplinar cada
Poder da União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, para julgamento de atos
e conduta de titulares de cargos de confiança.
a - A composição e o funcionamento do
Conselho Disciplinar serão regidos por lei
complementar.
b - Os membros efetivos e suplentes do
Conselho Disciplinar não perceberão quaisquer
vantagens pecuniárias. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06530 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistadura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do § 1o. do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à Magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do Trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas
onde não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco-
lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te-
ríamos um Poder que não emanaria do povo.
Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge-
rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de
tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór-
gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es-
se nitidamente ditatorial.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06531 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a mesma
denominação atualmente adotada:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL. | | | Parecer: | Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran-
sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição.
Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e
sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti
tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06532 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a denominação
de:
- CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - | | | Parecer: | Não nos parece que o título das disposições transitó-
rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui
ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06536 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o.
Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do
Projeto de Constituição, passando ele a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O ingresso na atividade
notarial e registral depende, obrigatoriamente, de
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06539 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254,
Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA
PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254:
"As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estadual destinam-se à vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Políciais Militares." | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das
guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de-
finir suas atribuições. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06542 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica redação do art. 87, § 2o.
§ 2o. A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Julgamos serem necessárias as exceções constantes no
Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu
beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural
que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao
grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado
de trabalho. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06547 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 456 a seguinte redação:
Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985,
terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o.
de janeiro de 1991. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06548 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das
respectivas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também
vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico,
tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra-
diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re-
cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que
podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável
a destinação específica de recursos, a nível constitucional. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06550 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e
3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único
§ 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 3o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juíz do trabalho por juíz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria
típica de legislação infraconstitucional.
A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem
de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo
trabalhista.
A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para
menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária,
privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con-
templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco
do elevado encargo.
Pela rejeição. | |
|