ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | A obrigatoriedade das presenças de um
advogado da escolha do detido e de um membro do
Ministério Público, para inquirições, audiências,
ou quaisquer fases da instrução processual é
medida suficiente para coibir a violência
policial.
Sugerimos no processo criminal a necessidade
do contraditório desde o início da instrução.
Entendemos inconvenietes à disciplina militar
o direito ao "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha
no monolitismo da estrutura hierárquica e
disciplinar das Forças Armadas, pelos
constrangimentos que certamente causará aos Chefes
militares, frequentemente convocados a juízo para
audiências relacionadas com punições de ordem
disciplinar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Parágrafo... Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatório,
sem a presença do advogado e de representante do
Ministério Público.
Parágrafo... A instrução, nos processos
criminais e contenciosos, será contraditória,
desde a fase preambular.
Parágrafo... Nenhum preso provisório ou
detido, poderá ser inquirido sem a assistência de
advogado de sua escolha e a identificação dos
responsáveis pelo interrogatório.
Parágrafo... O preso provisório ou o detido,
tem direito à assistência do advogado de sua
escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução
criminal será contraditória desde o início do
processo." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Cancelar:
"§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá
"habeas corpus" somente por falta de pressupostos
legais de apuração ou da punição, ressalvada a
legislação específica das Forças Armadas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Ao inciso V do art. 4o. - A Manifestação
Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas
"a", "b" e "c", cancelando-se as demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei,não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea do inciso I do Artigo 3o.,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto o
Art. 28, reunerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 49 e seus parágrafos,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA
MODIFICATIVA
Dê-se à alínea f do inciso III do Art. 3o. a
seguinte redação:
f) Ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 3o. São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA
h) A instrução criminal será contraditória
desde a fase preambular, ficando extinto o
inquérito policial, como peça informativa do
processo.
Renuerar os itens seguintes: | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Ao inciso V do Art. 4o. - A Manifestação
Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas
"a", "b" e "c", cancelando-se as demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do texto proposto o Art. 27 e seus
incisos, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 44 e seus incisos I e II,
renumerando-se os demais artigos: | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CANCELAR: Art. 31, inciso II | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 3o.
XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA
............................................
"m) Acrescentar no final do perído:
obrigatória a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art....
Inciso...
é... Ninguém poderá ser indicado por
autoridade policial, nem poderá ser processado ou
sentenciado, senão pela autoridade competente e na
forma da lei anterior. Ninguém será identificado
criminalmente se já o for civilmente.
é... Presume-se não incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou interrogatórios, sem
a presença e participação do advogado e do
represente do Ministério Público.
é... A instrução, nos processos criminais e
nos processos cívis contenciosos, deverá ser
contraditória e defesa, a realização de inquérito
policial, enquanto peça vestibular processual.
é... Nenhum preso provisório ou detido,
poderá ser interrogado por autoridade policial, ou
ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o
advogado de sua escola e identificados os
responsáveis pelo interrogatório policial. | |
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