Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00374 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
OTTOMAR PINTO (PTB/RR)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
A obrigatoriedade das presenças de um advogado da escolha do detido e de um membro do Ministério Público, para inquirições, audiências, ou quaisquer fases da instrução processual é medida suficiente para coibir a violência policial. Sugerimos no processo criminal a necessidade do contraditório desde o início da instrução. Entendemos inconvenietes à disciplina militar o direito ao "habeas corpus" nas transgressões disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha no monolitismo da estrutura hierárquica e disciplinar das Forças Armadas, pelos constrangimentos que certamente causará aos Chefes militares, frequentemente convocados a juízo para audiências relacionadas com punições de ordem disciplinar.
 

Remissão
A10000001399 - ADITIVA - ARTIGO:399
 

Parecer
Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente.