ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os
termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o.
do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo
magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri-
buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o.,
correlacionado com o § 3o..
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 4o. Em caso de morte, os dependentes ou
herdeiros da vítima terão direito a indenização do
Poder Público, assegurada a este, em caráter
obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiável e imprescritível, contra os seus
prepostos responsáveis diretos pelo crime. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju-
nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e
objetivo.
Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que
passará a ter a seguinte redação:
"§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti-
ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada
a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res-
ponsáveis diretos pelo crime. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso VIII do artigo "C" passa a ter a
redação abaixo, eliminando-se, em consequência, o
disposto no § 3o. do mesmo artigo:
"Art. C. ....................................
VIII - as terras ocupadas pelos índios que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das utilidades e recursos naturais do solo e do
subsolo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0158-1
Propõe nova redação ao inciso VIII do art. C (art. 3o. do
texto numerado).
A argumentação convincente leva à adoção da emenda.
Pela aprovação integral, na forma do Anteprojeto final do
Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo "C" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. C. ....................................
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0159-9
Sugere nova redação ao inciso I do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir, entre os Bens da União, a porção de
terras devolutas indispensável à preservação ambiental.
A proposta, sustentada em convincente argumentação,
enriquece o Anteprojeto.
Pela aprovação integral. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo "F" passa a ter a
seguinte redação:
"Art. F. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação, informática e
gerenciamento costeiro;" | | | Parecer: | Pretende incluir o gerenciamento costeiro no âmbito da
competência da União.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso VIII do art. C,
constante à página 28, como segue:
"VIII - As terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse permanente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e subsolo e de todas
as utilidades nelas existentes;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0174-2
Altera a redação do inciso VIII do art. C (art. 3o. do texto
numerado), para incluir as riquezas naturais do subsolo das
terras indígenas sob o regime de usufruto.
Os argumentos da autora são convincentes para o acolhimento
da modificação proposta.
O parecer é pela aprovação integral. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C, constante à
página 28. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0175-1
Propõe suprimir o parágrafo 3o.do artigo C (art.3o.do texto
numerado).
Com a aprovação da emenda No. 2A0174-1, é de se acolher esta
necessariamente.
Pela aprovação integral. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 6o. do art. a, constante à
página 27, como segue:
"§ 6o. O Português é a língua oficial do
Brasil. | | | Parecer: | A presente emenda é exatamente igual à de número 2A0153-0
Pela aprovação na íntegra. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier:
"Art. Os eleitores do Estado do Rio de
Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser
realizado pelo respectivo Tribunal Regional
Eleitoral, 180 (cento e oitenta) dias após a
promulgação desta Constituição, sobre se aprovam
ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro. | | | Parecer: | Justas as propostas, sob o ponto de vista de que se faz
necessário resolver de vez a dúvida quanto à aprovação popu-
lar da fusão, promovida sem que as populações carioca e flu-
minense fossem consultadas.
As emendas dos Deputados Adolfo Oliveira e José Maurício
e a sugestão apresentada pelo Deputado Álvaro Valle são fun-
didas, para compor a seguinte redação do artigo 30 do Ante-
projeto.
Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o parágrafo IX do artigo
18:
"IX - Somente os tribunais de justiça poderão
propor às assembléias legislativas modificações na
organização e divisão judiciária." | | | Parecer: | É dada ao item IX do artigo 18 a nova redação proposta,
acrescentada a expressão (da emenda de no. 78-3) "vedadas
emendas estranhas ao objeto das propostas".
Parecer favorável. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. a seguinte
redação, mantendo-se inalterados os seus incisos:
"Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura
será definido, no âmbito federal, em lei de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no
estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 3o., inciso
II:
"II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não inferior a dez por cento de uma
para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos
Desembargadores vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Secretários de
Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal." | |
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