ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 14 - Os proventos do aposentado da
União, Estados e Municípios terão igual composição
de valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias, objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive, quando a
este forem atribuidas condições inovadas por forma
legal, ficando estabelecida a peridade
remuneratória entre as duas classes.
§ 1o. - Toda forma legal de alteração ou
inovação atribuída a cargo ou função da União,
Estado ou Município somente poderá ser apresentada
deliberada, aprovada ou sancionada quando
acompanhada de igual tratamento extensivo ao
pessoal que, ao respectivo cargo ou função, tenha
sido vinculado como referência no momento da
aposentadoria.
§ 2o. - Ficam reajustados, a partir desta
data, todos os casos abrangidos pelo caput deste
artigo. | | | Parecer: | REJEITADA. O anteprojeto, no capítulo dos trabalhadores, dis-
põe sobre o assunto em vários dispositivos, sem perda do re-
ferencial institucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 13 - O Servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - ...
Parágrafo único - Fica assegurada aos
bancários a aposentadoria aos 25 anos de
atividades ininterruptas. | | | Parecer: | REJEITADA. O anteprojeto não particulariza e se firma em
princípios. A proposta quebrou a regra da isonomia de trata-
mento e abre precedente inaceitável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os arts. 20 e 21, dispositivo
com a redação seguinte, e suprimindo é 5o do art.
21.
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus agentes,
qualidade, causarem a terceiros.
é 1o - Caberá ação regressiva contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo.
é 2o - O disposto neste artigo aplica-se às
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é impertinente à matéria versado no an-
teprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, após o art. 14, dispositivo
com a seguinte redação:
Art. - O tempo de serviço público federal,
estadual e municipal, da administração direta ou
indireta, será computado integralmente para todos
os efeitos, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A reciprocidade de tempo de serviço tem sido obje-
to de lei específica e depende de consentimento das unidades
da Federação. Por isso, o anteprojeto deixa de incluir dis -
posição específica a respeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso II do art. 12, a
expressão seguinte:
"..., salvo prova de capacidade para o
exercício de suas atribuições, na forma da lei, a
pedido do servidor". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto não ape-
nas assegura o afastamento em tempo de o servidor dispor de
alcance de vida na senectude com dignidade, como também favo-
rece a mobilidade essencial à absorção de novos valores na
administração pública. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14, pela seguinte
Emenda Substitutiva:
Art. 14 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os venciemntos
dos servidores em atividades, a partir da mesma
data e na mesma proporção. Estender-se-ão aos
inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidas aos servidores em
atividade.
é (....) Resalvado o disposto no artigo
anterior, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração que o
aposentado perceberia se estivesse em atividade. | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante e se extravasa para o âmbi-
to da legislação ordinária. O anteprojeto dispõe de maneira
hábil sobre o assunto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os
seguintes dispositivos:
é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva
do Presidente do Conselho, ou a Constituição do
Estado poderão estabelecer, no interesse do
serviço público, outras exceções à proibição de
acumular, restritas às atividades de natureza
técnica ou científica ou de magistério, exigidas,
em qualquer caso, compatibilidade de horários e
correlações de matérias.
é - A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao
exercício do magistério e a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é
o da não acumulação.
As exceções devem estar contidas no texto constitucional e,
sob forma de regra geral, ali já se contém. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, entre os incisos X e XI do
art. 10, o seguinte dispositivo:
(....) A incorporação de vantagens
pecuniárias aos vencimentos far-se-á singelamente,
vedadas as incidências recíprocas de umas sobre as
outras. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição de lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 26 do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 26 - A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público sendo vedada a exploração com fins
lucrativos de caixas de assistência, de
aposentadoria ou qualquer serviço de natureza
previdenciária." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda estatui que todos e qualquer serviço previdenciario
será vedado a entidades privadas. Não concordamos com a pro
posta, porque entendemos que somente os sistemas compulsórios
devem constituir monopólio do Poder Público, permanecendo
liberados à iniciativa privada, dentro dos limites estabele
cidos em lei, a exploração de regimes abertos ou fechados,
destinados a complementação dos benefícios e serviços presta
dos pela seguridade estatal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
o seguinte artigo 6o, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 6o. É instituído o monopólio estatal de
produção, comercialização e importação das
matérias-primas básicas destinadas à fabricação de
medicamentos pela indústria farmacêutica." | | | Parecer: | Rejeitada.
Apesar de sua indiscutível pertinência, a Emenda
ampliou excessivamente os limites da atuação Estatal no setor
dos medicamentos básicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 2o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"V - participação direta e obrigatória nos
lucros ou no faturamento das empresas privadas e
públicas, ou nos órgãos da administração direta e
indireta, não inferior a cinquenta por cento." | | | Parecer: | Rejeitada. A orientação geral dada ao Projeto é no sentido de
evitar, ao máximo, os detalhamentos de caráter normativo que,
de modo mais explícito, ficarão para a legislação ordinária.
Assim, o princípio geral é o da participação nos lucros, de
forma direta, isto é, em dinheiro. O percentual ou o montante
da distribuição do lucro não cabe, no texto constitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
Art. 7o. - Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto sobre Renda. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise é matéria que não compete à
nossa Comissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do artigo 7o. do
Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | Parecer: | O Sindicato só pode intervir como terceiro interessado
ou como substituto processual ficando, iniludivelmente, re-
presenta os interesses da categoria. Fora disso, a sua inter-
venção é descabida. Assim, o acréscimo proposto nos parece
demasia que não melhore o sentido do dispositivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | O inciso XIII do artigo 2o. do Anteprojeto
Final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - Vedada a dispensar do trabalhador não
fundada em motivo social justificado em juízo
próprio. | | | Parecer: | REJEITADA. Afirmar que a estabilidade gera a acomodação do
emprego e o marasmo na empresa não tem fundamento. Basta ve-
rificar o exemplo do Japão e outros países capitalistas, onde
a produtividade, qualidade e o lucro sobressaem-se como efei-
tos da estabilidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 36, do
anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
§ 2o. - quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderá por perdas e
danos, nos limites de sua culpa. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto entende que a atividade econômica
exercida pelo poluidor deve aceitar, entre seus riscos, a po-
ssibilidade de vir a prejudicar o bem comum, pagando o dano
ou recompondo o ambiente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos
Art. 11. ........................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a - ........................................
e - Vedada a realização de Concurso Público é
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da lei ordinária que ajuizará
sobre a conveniência dessa prática. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do argigo
36 do anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Artigo 36 - As condutas contrárias ao meio-
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada. A relevância do meio ambiente para a sociedade e-
xige a opção feita no anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do art. 13, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos - "Salvo
para os policiais, que será aos 65 anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece "que o
servidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade, quando no exercício de atividades po-
liciais".
O anteprojeto contempla aos servidores civis e militares à
aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade.
Na verdade, a proposta do anteprojeto foi motivo de várias
consultas às entidades representativas dos servidores civis
e policiais, que a acharam justa.
O tratamento igual aos servidores civis e militares, sem dú-
vida é um fato que faz justiça as duas classes profissinais
no âmbito do direito comum.
Diante do exposto, julgamos que a matéria deve ser objeto de
legislação ordinária, razão pela qual opinamos pela rejeição
da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 9o. e 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, por um único
artigo, com a redação seguinte:
"Art. (...) - Compete às entidades sindicais
defender os direitos e os interesses da categoria
que representam, com participação junto aos
organismos, fundos e instituições públicas, que
diretamente se relacionem com o exercício daqueles
interesses." | | | Parecer: | Rejeitada. A redação dada é matéria, nos arts. 8o e 9o. do
Substitutivo é a que consideramos mais apropriada para res-
guardar os direitos dos trabalhadores. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 40 do
anteprojeto final da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente:
Artigo 40. A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defesa de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o princípio de igualdade das competên-
cias legislativas adotado pelo anteprojeto. | |
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