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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00065 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00065 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
27-05-1987
Texto
Acrescentem-se, após o § 2o. do art. 11, os seguintes dispositivos: é - Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente do Conselho, ou a Constituição do Estado poderão estabelecer, no interesse do serviço público, outras exceções à proibição de acumular, restritas às atividades de natureza técnica ou científica ou de magistério, exigidas, em qualquer caso, compatibilidade de horários e correlações de matérias. é - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, ao de um cargo em comissão, ao exercício do magistério e a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
Remissão
A70000007101 - ADITIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. O princípio estabelecido com referencial maior é o da não acumulação. As exceções devem estar contidas no texto constitucional e, sob forma de regra geral, ali já se contém.