ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró-
pria independência da justiça. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Título IV
--------------Capítulo VIII
Dos Trabalhadores e servidores públicos
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | | | Parecer: | A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú -
blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo
Único:
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08734 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão":
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08738 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08741 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08742 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08745 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art.310
Suprima-se o início do inciso III do art.
310.
"- o transporte marítimo do petróleo bruto de
origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
..................................................
..................................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardar para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08746 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08747 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08748 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social - Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o
custo de ensino de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08750 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 101.
Suprima-se o Art. 101. | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08751 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VIII,
Capítulo I.
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"Art - O exercício de coleta, intermediação e
aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a
custodia de valores de propriedade de terceiros é
da competência exclusiva do Estado." | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08753 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao § único do artigo 478 do
Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais
Militares e Bombeiros". | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po -
líticas Militares e Bombeiros.
Entendemos que é matéria para lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08754 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-----Emenda Aditiva
Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do
Projeto de Constituição.
VIII - incentivos fiscais à industrialização
dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no
imóvel rural. | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08759 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | ------EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: inciso VIII , do Art. 162
O inciso VIII, do Art. 162, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 162 - ................................
VIII - O Ministro da Defesa | | | Parecer: | A intenção do Constituinte autor da emenda é dar conti-
nuidade, dentro do Conselho da República, no que tange ao re
presentante das Forças Armadas como participante do Conselho,
mais há de se levar em conta que a sistemática adotada pela
maioria dos Constituintes que elaboraram o Projeto de Consti-
tuição, conflita com o pensamento do Autor da emenda.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08761 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. O Governo Federal fica obrigado,
durante o prazo de vinte anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a traçar e
executar um plano de aproveitamento total das
possibilidades econômicas do vale do rio Parnaíba,
entre os Estados do Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. Será criada, imediatamente,
a Companhia de Desenvolvimento do Vale do rio
Parnaíba, com sede em Teresina, que aplicará
anualmente, na execução do plano previsto neste
artigo, quantia não inferior a dois décimos por
cento (0,2%) da receita de impostos da União. | | | Parecer: | As vinculações de despesas a receitas criam dificuldades or-
çamentárias prejudiciais à adminstração pública. O detalha-
mento dos planos ecônomicos do governo na Constituição é
desaconselhável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08762 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
Art. 106. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria simples, presentes, pelo
menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
|