Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08742 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08742 - REJEITADA
 

Autoria
FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ)
 

Data
07-08-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."
 

Remissão
A9A090300383 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:383
 

Parecer
A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição.