ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15977 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Título VI Capítulo III
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República nos assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo Único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. - Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretárias Militar e
de Informações.
Parágrafo 1o. - extingue-se o Conselho de
Segurança Nacional.
Parágrafo 2o. - extinguir-se o "Estado Maior
das Forças Armadas". | | | Parecer: | Na forma como se encontra o Conselho no anteprojeto é mais a-
brangente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17155 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 175
Suprima-se o Art. 175 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17156 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: Art. 255
Suprima-se art: 255 | | | Parecer: | Pela aprovação.
É matéria de legislação ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17160 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 176
Suprima-se o Art. 176 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17161 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 104
Substitua-se o termo "Primeiro Ministro" por
"Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17163 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:art. 243
Suprima-se o termo
"Estado de Defesa" do art. 243 | | | Parecer: | O Estado de Defesa não deverá ser suprimido do texto. É
necessário para a Defesa do Estado, na forma como se encontra
no anteprojeto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17164 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 182
Suprima-se o art. 182 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17165 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo mendado: art. 180
Suprima-se o art. 180 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17166 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescentar no § 3o. do art. 338 o seguinte:
§ 3o. - ... tripartite e paritária. | | | Parecer: | A Emenda não merece acolhimento ao pretender incluir ao
parágrafo 3o. do art. 338 a expressão "paritária", pois tal
critério deverá obedecer às reais necessidades financeiras do
Fundo Nacional de Seguridade Social, bem como às condições
dos participantes da imposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17167 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o ítem XXIII do Art. 13,
capítulo II, pelos seguintes:
XXIII - Proibição ao menor de 16 anos de
ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, por período
nunca superior a 3 horas diárias. | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17171 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 174
Suprima-se o Art. 174 | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17172 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 154 pelo seguinte:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de 4 anos, permitada a reeleição por
um mandato consecutivo. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17454 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 340 pelo seguinte:
Art. 340 - Nenuma prestação de benefício ou
de serviço compreendido no seguridade social do
Estado poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre autor, a nosso ver,
não implica aprimoramento da redação do dispositivo que se
pretende emendar. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17456 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 373 o seguinte item:
Item VIII - "A União terá um prazo de dois
anos para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja
ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito
horas de permanência do aluno na escola". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17457 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o item I do Art. 373 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria. | | | Parecer: | A redação proposta implica em obrigatoriedade e gratui-
dade de ensino do 2o. grau, o que nem sempre é possível nem
ao Poder Publico nem ao aluno, tornando portanto, o disposi-
tivo inaplicável. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 13, substitua-se o item XIX pelo
seguinte:
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez. | | | Parecer: | Julgamos que a Constituição deve garantir apenas o di-
reito, deixando para a Legislação ordinária a sua regulamen -
tação. Ante o exposto, somos pela rejeição.
* | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17460 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 248:
"Art. 248 - O Serviço Militar será voluntário
quanto em tempo de paz.
§ 1o. - Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. - A Lei disciplinará as
particularidades inerentes à matéria.
§ 3o. - Fica facultado ao Poder Executivo
convocar em tempos de paz os jovens de idade
superior a 16 anos para prestação de serviços
civis, pelo prazo de até 18 meses prioritariamente
em atividades voltadas para implementação de
projetos de desenvolvimento regional, coforme a
lei determinar.
§ 4o. - A União destinará, anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A proposta é de serviço militar voluntário.
Essa matéria tem sido rejeitada constantemente face sua
total inexequibilidade por diversos motivos e razões, entre
elas o da remuneração a ser paga a esse "voluntário", que, se
seguindo os padrões atuais pagos pelas Forças Armadas, ao re-
cruta, jamais alguém se apresentará como voluntário para a
prestação desse serviço. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17461 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 67 substitua-se o parágrafo 3o. pelo
que segue e inclua-se o parágrafo 4o. e 5o.
§ 3o. - Os Municípios com população superior
a 2oo.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 4o. - O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data de promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. - A União destinará recursos
específicos para apoiar a instalação, no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais
de Contas criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A argumentação é válida, mas o conteúdo da emenda coli-
de com a solução adotada pelo projeto de constituição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17462 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 302 pelo seguinte:
"Art. 302 - a lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto á sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano disval, seja a qualquer título: juros,
dividendos, royalties, assistência técnica e
bonificações. | | | Parecer: | Na forma como propõe alterar o art. 302 do Projeto, a
emenda a de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17463 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao Art.
325:
§ 3o. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
§ 4o. - O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
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