ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 11. - A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Emenda Aditiva.
Os profissionais liberais formados em escolas
ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço
profissional, em local do Poder Público, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
-Art. O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. 6o. ... do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 6o. Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Incluir:
Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do
Relatório Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica.
§ 3o. - A Lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 4o. - À empresa privada nacional, poderá
ser dispensado tratamento diferenciado no que
concerne à concessão de incentivos financeiros, na
forma da lei.
§ 5o. - A Lei disporá sobre empresas de
capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estragengeiro não serão admitidos quando
contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre
a indenização paga em decorrência de
desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório final do
Relator da Sub comissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 2o. - Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituidas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com clásulas de exata
correção monetária, acrecidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Título: Valorização do Trabalho Rural.
Art. - A ordem econômica e social tem por fim
propriciar o desenvolvimento nacional, com base
nos seguintes princípios:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Propriedade privada dos meios de
produção;
III - Livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - Igualdade de oportunidades;
VII - Redução das disparidades regionais de
natureza Sócio-Econômica e;
VIII - Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do campo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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