Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00228 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00228 - REJEITADA
 

Autoria
ANTONIO UENO (PFL/PR)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
EMENDA No. -Art. O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes.
 

Remissão
A60000006301 - ADITIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.