ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis as suas funções de
autoridade monetária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. São nacionalizados os estabelecimentos
bancários, as empresas financeiras e de seguros
existentes no Brasil, as quais deverão ser
constituidas majoritariamente com Capital
Nacional.
Parágrafo Único. Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital seja
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País
o centro de suas decisões.
Art. A União terá o controle acionário dos
estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no País." | | | Parecer: | A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen-
tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza-
ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os
recursos sejam direcionados para atividades de interesse so-
cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também
aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com
frequência, durante o período autoritário, muitos empresários
foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope-
rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma
poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um
sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre
concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste-
ma bancário. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
) ..........................................
............................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
lei própria." | | | Parecer: | matéria pertinente à legislaÇão ordinária. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão V-C, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete ao Banco Central do Brasil
a execução da Política Monetária e da Política
Cambial, a administração do meio circulante, a
fiscalização e o controle do Sistema Financeiro
Nacional, o registro e o controle dos capitais
estrangeiros e a administração das reservas
oficiais em divisas, ouro e em outros bens,
haveres ou direitos com liquidez internacional.
Parágrafo único. O balanço do Banco Central
do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas
decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá
o seguinte tratamento:
I - Se devedor, será transferido como despesa
do próprio órgão para o exercício seguinte;
II - Se credor, transferido ao Tesouro
Nacional como receita orçamentária, deduzido de
parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na
forma definida em lei.
II - Acrescente o artigo seguinte:
"Art. Compete ao Senado Federal aprovar a
escolha do Presidente do Banco Central do Brasil,
que terá mandato por prazo igual, mas não
coincidente ao do Presidente da República, dentre
brasileiros natos de ilibada reputação e notável
saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim
deliberar sobre sua destituição, por proposta do
Presidente da República." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica proibido, por dez anos, a remessa de
lucros para o exterior e o repatriamento de
capitais, bem como o pagamento de royalties,
ressalvados os casos de cooperação técnica de real
interesse para o desenvolvimento tecnológico do
País". | | | Parecer: | Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica.
Prejudicada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o item "c" da propositura do
Relator. | | | Parecer: | A preocupação revelada na justificativa da emenda está con-
templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | "Art. Lei ordinária organizará o Sistema
Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os
órgãos da administração direta e indireta, a rede
privada de bancos e cooperativas de crédito,
órgãos obrigados à função social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando-
se os seguintes:
"Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômicos-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios, vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que
essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas."
2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira;"
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício de atividade de banco de
depósitos é privado de pessoas jurídicas de
direito público;"
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescente-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
"Art. 15. As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos banos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do
Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
"Art. 2o. A atividade das instituições
financeiras públicas e privadas, é expressão da
função social devendo ser exercida de forma
articulada com os Planos Nacionais e Regionais de
Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse
da coletividade." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas.
Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para
o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação
financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto
constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros
reais a serem praticadas na vida econômica nacional.
Rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) Legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) Instituir a Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá
o Sistema Financeiro Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto.
"Art. 4o. Compete a Comissão Especial do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional:
I - Estabelecer as condições e limites, e
autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
II - Autorizar a contratação de empréstimos
no exterior pela União, Estados, Municípios, suas
autarquias, as empresas públicas, sociedades de
economia mista, e demais entidades públicas de
direito privado sob seu controle;
III - Determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetárias, de
crédito e cambial;
IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
do Executivo ou a ele ligados.
V - Autorizar a nomeação e a destituição,
pelo Presidente da República, dos diretores do
Banco Central do Brasil, das instituições
financeiras públicas de crédito, da Comissão de
Valores Mobiliários e entidades congêneres;
VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e
quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito.
Parágrafo único. Resolução do Congresso
Nacional disporá sobre a organização e o
funcionamento da Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 10 do relatório
apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças":
"Art. 10 As disponibilidades do caixa da
União e de todas as entidades públicas e de
direito privado sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
controle da União, notadamente os bancos oficiais
regionais de desenvolvimento que deverão ser os
depositários preferenciais dos recursos
financeiros vinculados aos programas específicos
nas respctivas areas de atuação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 12 do
Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo,
renumerando seu é único.
"Art. 12 Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidos para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica
Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
§ 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput"
deste artigo utilizarão, sempre que possível, a
rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de
forma a promover a interiorização do crédito." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje-
to. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. É vedado ao Governo Federal garantir
créditos contra instituições financeiras privadas,
públicas não federais, sociedades de arrendamento
mercantil e de poupança privada e pública não
federal.
§ 1o. As instituições a que se refere o
"caput" deste artigo deverão constituir Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de
prestar garantia aos créditos de responsabilidade
de suas associadas, na forma, limites e condições
a serem estabelecidas em lei ordinária. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Anteprojeto. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
|