ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10955 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 28.
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 28
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 28.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- Haverá anistia às infrações eleitorais
e conexas que tenham sido cometidas até a data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10956 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV
do art. 209, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso
XI.
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e à Justiça Agrária;
IV - os crimes políticos,os contra a
integridade territorial e a soberania do estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Agrária;
XI - (suprimir.) | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10957 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
211, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 211.
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) as causas que tenham por objeto a terra
rural, pública ou particular;
b) a discriminação de terras devolutas e a
desapropriação por interesse social ou utilidade
pública;
c) as causas relativas à defesa da ecologia,
conservação dos recursos naturais renováveis e às
terras indígenas;
d) as causas relativas à proteção da economia
rural, do crédito, produção e comercialização
agrícolas e aos contratos agrários;
e) as causas relativas ao Imposto Territorial
Rural e ao trabalho rural;
f) os crimes praticados na disputa da terra. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias
anteriores, a todos os atingidos por atos
institucionais e complementares, para serem
consideradas preenchidas todas as exigências
constitucionais, legais, estatutárias, de
regulamentos e regimentos, a fim de serem
promovidos, continuando na inatividade, os que
ainda não receberam tais promoções e desde que não
tenham sido também, condenados por sentença
definitiva, em processo penal regular.
Parágrafo único. - Todos os que tiveram
direitos políticos suspensos pelos atos
institucionais, no exercício de mandatos
eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto
aos institutos de pensões das Casas Legislativas a
que pertenciam ou junto aos institutos de pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o
período compreendido entre a data de suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no.
6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade
provocada pelos atos institucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10960 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção V
Substitua-se, no final do § 1o. do art. 109,
a expressão "sem prévia licença de sua Casa" pela
expressão "sem prévia licença aprovada pela
maioria absoluta de sua Casa". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10961 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IV - Capítulo VIII
Seção II
Acrescente-se ao art. 90 um parágrafo único
com a redação seguinte:
"Art. 90.
Parágrafo único. A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade". | | | Parecer: | O artigo 90, estabelece que "... sempre que se modificar a
remuneração ...". Este termo compreende todas as gratifica-
ções e vantagens. Há uma certa confusão no texto deste proje-
to onde, algumas vezes, "remuneração" aparece como sinônimo
de "vencimento", o que deverá ser corrigido imediatamente. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10962 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 422 a redação seguinte:
"Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programa de integração permanente do idoso
ao meio social;
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas potencialidades individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia."" | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10963 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo I
Dê-se ao § 3o. do art. 49 a redação seguinte:
"Art. 49
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
dependendo de consulta prévia,mediante plebiscito,
às populações diretamente interessadas, seguida de
aprovação das respectivas Assembléias Legislativas
e do Congresso Nacional, por lei complementar". | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10964 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo III
Acrescente-se ao art. 55 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 55
§ 4o. - Aos assistentes jurídicos dos
Estados, organizados em carreira através de
concurso público de provas e títulos, são
assegurados, além das atribuições que lhes
competem, direitos, garantias, paridade de
remuneração e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público". | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10965 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X-Disposições
Transitórias
"Suprima-se o texto do art. 479". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10966 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo II - Seção I
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
seguinte redação:
"Art. 354.
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos". | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre-
judicada a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10967 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo II
Dê-se ao inciso VI do art. 240 a redação
seguinte:
"Art. 240
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos"; | | | Parecer: | A emenda busca a inserção da palavra "concessionárias",no
item VI do artigo 240 do projeto.
Com efeito, é indispensável a inclusão da palavra referi
da, para deixar patente a perspectiva de intervenção nas em-
presas concessionárias de serviços públicos, decretado o Esta
do de Sítio. Pela aprovação. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10968 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título V - Capítulo IV
Seção I
Dê-se ao art. 198 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 198 - As serventias judiciais e extra
judiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo Único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10969 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título V - Capítulo I
Seção V
Dê-se ao inciso II do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
II - que, como servidor público, exerça
magistério superior, com ingresso anterior à
diplomação". | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção V
Dê-se ao § 1o. do art. 112 a seguinte
redação:
"Art. 112
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas nos
incisos I e III deste artigo, ou de licença
superior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10971 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
Substitua-se, no § 1o. do art. 122, a
expressão "devendo submetê-las, de imediato, ao
Congresso Nacional, para a conversção"pela
expresão "devendo submetê-las, imediato, à
apreciação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A não conversão encontra-se regu-
lada no § 2o. (parágrafo único do substitutivo). | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10972 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título III - Capítulo I
Acrescente-se um parágrafo ao art. 31 com a
seguinte redação:
"Art. 31 -
§ 4o. - Ficam incorporados à Constituição a
Declaração universal dos Direitos do Homem, o
Pacto Internacional de Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (ONU), o Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos (ONU), a Declaração
Americana de Direitos do Homem e a Convenção
Americana de Direitos do Homem (OEA)." | | | Parecer: | O direitos consagrados em instrumentos internacionais
podem ser transplantados para o texto constitucional, porém,
não deve constar desse mesmo texto referência expressa a or-
ganismos internacionais, que podem deixar de existir, de um -
momento para o outro. Pela rejeição. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10973 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) Título V - Capítulo IV
Inclua-se, no Capítulo IV (Título V),
denominado "Do Judiciário", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. Cada município será, obrigatoriamente,
sede de comarca." | | | Parecer: | Embora traga em seu bojo uma observação bastante perspi-
caz, a Emenda não pode ser acolhida por ferir a liberdade do
Estado-membro. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10974 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitiva) Título V - Capítulo I -
Seção V
Dê-se ao inciso I do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios,
bem como na de presidente de empresa pública ou
sociedade de economia mista federal ou estadual." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
|