Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10959 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias anteriores, a todos os atingidos por atos institucionais e complementares, para serem consideradas preenchidas todas as exigências constitucionais, legais, estatutárias, de regulamentos e regimentos, a fim de serem promovidos, continuando na inatividade, os que ainda não receberam tais promoções e desde que não tenham sido também, condenados por sentença definitiva, em processo penal regular. Parágrafo único. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos institucionais.
 

Remissão
A9A100000475 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:475
 

Parecer
A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo.