Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10957 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10957 - REJEITADA
 

Autoria
AUREO MELLO (PMDB/AM)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 211, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 211. I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) as causas que tenham por objeto a terra rural, pública ou particular; b) a discriminação de terras devolutas e a desapropriação por interesse social ou utilidade pública; c) as causas relativas à defesa da ecologia, conservação dos recursos naturais renováveis e às terras indígenas; d) as causas relativas à proteção da economia rural, do crédito, produção e comercialização agrícolas e aos contratos agrários; e) as causas relativas ao Imposto Territorial Rural e ao trabalho rural; f) os crimes praticados na disputa da terra.
 

Remissão
A9A050405211 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:211
 

Parecer
A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.