| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22384 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permante,
ainda, que mediante locação, salvo nos casos
previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22386 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que
passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trablho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectiviamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes de disporá sobre
atuação dos juízes do Trabalho, podendo,
nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada
a proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22394 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 146
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
Artigo 146:
Artigo 146 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22395 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art.
177:
Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado
através de concurso público e sob a coordenação da
Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados, asseguradas as garantias, os
direitos, as prerrogativas e as vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22396 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 6o.
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo 58:
§ 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de
caráter social que tenha por objetivo a cura de
males físicos e psíquicos. | | | | Parecer: | A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos
termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22403 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao § 6o. do artigo 220 a seguinte
redação:
§ 6o. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares;
II - autorização da receita, as quais deverão
ser liquidadas até trinta dias após o encerramento
do exercício." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, conforme redação
do Substitutivo. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22404 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 1o. do art. 212. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22405 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 4o. do art. 279. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22474 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180
"VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões ex-
pendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22475 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 1o. do artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões que
constam de justificação.
O novo texto há de levar em conta a iniciativa do nobre
constituinte.
Pela aprovação. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22493 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No inciso VI do art. 180 após a expressão
"inquérito policial"", suprima-se a expressão
"determinar diligências investigatórias, podendo
supervisionar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi-
tivo emendado.
Pela aprovação. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22494 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22544 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá:
a) sobre produtos industrializados destinados
ao exterior;
b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica."" | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22547 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se a letra c do item II do § 8o. do
art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
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