| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25144 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se:
§ 5o. As Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as
lesões a direitos individuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do art. 105;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência
das comissões elencando-as no art. 90.
A discriminação em causa constitui matéria de natureza re-
gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou
o detalhamento proposto pela Comissão Temática. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25145 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e
altere-se o seu § 37:
"Art. 6o. (...) e a privacidade".
§ 37 - a imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem o consentimento do
interessado, que poderá requerer judicialmente, no
caso de violação, a cessação desta e indenização
pelos danos sofridos." | | | | Parecer: | A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art.
6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a
esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu-
blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida
íntima e familiar, sem consentimento do interessado.
Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo
37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla.
Pela rejeição. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25146 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "d", do art. 83,
com o seguinte:
"... e Presidente e Diretores do BNDES". | | | | Parecer: | Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções
cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o-
corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83,
III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome
ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o
que significaria uma ampliação indevida das atribuições do
Congresso Nacional. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25287 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte
do teor do Art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Artigo 179, passando a
ter tal numeração o atual § 4o.. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | O art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgãos ... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25296 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
No Art. 28, Incluam-se os municípios como
esfera de poder integrante da República Federativa
do Brasil. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25297 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 171
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25298 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178
Dê-se ao art. 178 a seguinte redação:
"Art. 178 - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indisponíveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
§ Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não aclara ou aperfeiçoa o fundo nem
a forma do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25539 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Inciso III do art. 63 do Projeto de
Constituição a seguinte redação.
Art. 63. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e carreiras, com exceção para as atividades
temporárias e de natureza técnica e especializada,
que terão o seu regime jurídico estabelecido em
lei especial. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25541 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
II do Art. 77, referente às atribuições exclusivas
do Congresso Nacional, a seguinte redação:
"II § autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em tempo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo;" | | | | Parecer: | Pela sua importância, o assunto deve ser tratado, em sua
inteireza, pelo Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25542 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso
XXIII do Art, 115, referente às atribuições do
Presidente da República, a seguinte redação:
"XIII - permitir, em tempo de paz, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente." | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda eliminar a necessidade da autoriza-
ção do Congresso Nacional para que, em tempo de paz, possa o
Presidente da República autorizar que forças estrangeiras a-
liadas, que a emenda refere como "amigas", transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
A aceitação da presente Emenda conflitaria com o disposto
no art. 77, II, que prevê a necessidade da autorização do
Congresso Nacional para que o Presidente da República possa
autorizar o trânsito ou a permanência das forças estrangeiras
no território nacional tanto em tempo de paz quanto em tempo
de guerra. A existência deste último dispositivo com aquele
que adviria da aprovação da Emenda causaria perplexidade e
dúvida sobre a necessidade ou não da autorização em causa.
Por esta razão somos contrário à aprovação da Emenda. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25543 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao Art. 24 do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda ressalvar
da ratifição pelo Congresso Nacional os fundos que já foram
anteriormente ratificado pelo Legislativo. Considerando as
alterações sociais, econômicas e políticas por que passa o
país, entendemos salutar para a administração pública a norma
do art. 24, item II, com a redação do Projeto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25614 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 194 do substitutivo
do Relator que passa a ter a seguinte redação:
art. 194 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - As polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo às guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25638 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 237
Altere-se o artigo 237 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) que passará
a ter a seguinte redação:
"O homem ou mulher, independentemente de seu
estado civil, que possuir como seu imóvel urbano,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural". | | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que
introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a
mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre-
venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel.
Considerando-se ser esta uma questão de interpretação,
já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a
exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
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