| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09333 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte:
Parágrafo único - As empresas com mais de 100
(cem) empregados manterão escolas próprias ou
proverão bolsas de estudo para o cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09335 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Computar-se-á para efeito
de pagamento dos proventos da aposentadoria o
valor da gratificação natalina a que se refere o
inciso IV do artigo 13". | | | | Parecer: | Materia caracteristica de lei ordinária e absolutamente
inadequada para figurar no texto constitucional. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09339 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 239 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida." | | | | Parecer: | A Emenda em estudo pretende fixar o prazo de vinte e qua-
tro horas para comunicação, ao Congresso Nacional, da decre-
tação das medidas excepcionais. Achamos que a redação do Pro-
jeto atende melhor a urgência necessária da medida.
Pela rejeição. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09358 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 177,
IN FINE, a seguinte expressão:
"..., em qualquer fase do seu Governo e
independentemente de quaisquer limites por Sessão
Legislativa." | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09369 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 292:
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
estabelecidas por esta Constituição. | | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respecti -
va justificação, não obstante os propósitos do Autor, le -
vam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e di-
retrizes que norteiam a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09370 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II - Dos
Orçamentos, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos à forma de custeá-los,
através dos seguintes, meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 (quinze) Estados Brasileiros, as quais
poderão apresentar propostas específicas, na forma
e nos prazos a serem definidos em Lei;
II - Pela apresentação de Propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09373 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 444, acrescentando-lhe
mais um paragráfo, com a consequente supressão do
art. 458.
Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1989, com o início do mandato do próximo
Presidente da República, não sendo passível de
emenda, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
sua instalação, devendo nesse mesmo dia, ser
nomeado o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e dos
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu programa de governo, vedada a moção
reprobatória.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09374 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
300, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo primeiro.
§ 2o. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar". | | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09376 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "e" ao inciso I
do Art. 27.
"e) Lei Criminal estabelecerá penalidades
rigorosas para os que utilizarem o poder econômico
para influenciar o processo, desvirtuando o
significado do voto". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09381 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09382 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | "Inclua-se o seguinte Inciso V ao art. 46"
Inciso V - Representar junto aos Tribunais
Eleitorais sobre possíveis interferências do poder
econômico no processo eleitoral, que impeçam a
aferição com fidelidade e isenção a vontade
popular. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09383 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se a titulação do Capítulo II, do
Título V, suprimindo a denominação "Do Executivo"
e adotando-se "Da Presidência". | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte, a matéria constante da emenda apresentada, conflita
substancialmente com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09835 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto o item abaixo
do art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | | Parecer: | Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des-
tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276.
Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto
estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09837 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do
projeto:
Art. 307. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potencias de energia hidráulica em terras
indígenas e faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados pela União. | | | | Parecer: | A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne
cessidade de manutenção da integridade do território nacional
como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário
um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro
veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan
do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09839 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais,
pertencente aos Estados serão partilhados entre os
respectivos municípios segundo Lei Complementar". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes,
estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi-
os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu-
ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu-
ais de participação diversos para os Municípios dos Territó-
rios. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09840 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do artigo 266 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a cláusula "inclusive mediante
redução de alíquotas e isenção de impostos,
passando o referido item a ter a seguinte redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País, inclusive
mediante redução de alíquota e isenção de
impostos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis
cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu-
ção de aliquota e inseção de impostos.
Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu-
cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para
que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco-
nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo
de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga-
tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção.
Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans-
parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer
deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09841 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto da
Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de
onerosa, é absolutamente condenável.
Pela rejeição. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09843 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I.
Art. . A lei definirá as atividades de
garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as
áreas onde são permitidas e as formas associativas
admissíveis para o exercício. | | | | Parecer: | A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le-
gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con-
juntural.
Pela Rejeição. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09844 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Introduza-se o seguinte preceito nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
Art. - Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de educação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa civil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. - Do produto da arrecadação do
empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte
por cento será destinado ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09846 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V
(art. 136 a 150) a seguinte redação:
Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará
a administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. (...) - O Auditor Geral da República
será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral.
Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União será eleitos pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos de idoneidade moral, de reputação
ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe-
lo não acolhimento. | |
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