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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2454)
Banco
expandEMEN (2454)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2454)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (27)
AM (64)
BA (176)
CE (85)
DF (12)
ES (110)
GO (162)
MA (57)
MG (370)
MS (82)
MT (38)
PA (69)
PB (34)
PE (228)
PI (21)
PR (236)
RJ (202)
RN (11)
RO (36)
RS (21)
SC (223)
SE (22)
SP (168)
TODOS
Date
expand1987 (2454)
1141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art 425. Suprimam-se do Anteprojeto: a) artigo 425 
1142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Ar. 423 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições: § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
1143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02579 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O § 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
1144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
1145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02581 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383. .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
1146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
1147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
1148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
1149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
1150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
1151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite materno" é vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
1152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02599 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 234 a 238, do Anteprojeto 
1153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 239 - Os Estados organização serviços de Defensoria pública, para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados." 
1154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e IX, do art. 192, a seguinte redação: "Art. 192 -.................................. II - ........................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisistos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição fixados em lei complementar; d) na promoção por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." 
1155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 202 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Judiciário." 
1156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02603 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o é Único, do art. 202, do Anteprojeto. 
1157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas, para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." 
1158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos seguintes: Art. 234 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 235 - O Ministério público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 236 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
1159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 13, XII, "b". Dê-se a seguinte redação: Nenhum brasileiro será extraditado. 
1160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02622 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Preâmbulo do anteprojeto a seguinte redação: Preâmbulo. Os representantes do povo brasileiro, livremente eleitos e reunidos, com a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, motivados pelos anseios nacionais de plena democratizaão, declarando a República Federativa do Brasil um Estado Social, sob a forma representativa, destinado a consolidar a liberdade, a fraternidade, a participação pluralista, a igualdade e a justiça como postulados supremos de uma sociedade democrática, aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a seguinte Constituição do Brasil. 
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