Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02605 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02605 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos seguintes: Art. 234 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 235 - O Ministério público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 236 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público.
 

Remissão
A90000000505 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:505
 

Remissão
A902340/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:40
 

Remissão
A90505002350 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:350
 

Remissão
A90000005050 - SUPRESSIVA - ARTIGO:050 PAR
 

Remissão
A9036/ - SUPRESSIVA - TITULO:36