Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02601 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02601 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e IX, do art. 192, a seguinte redação: "Art. 192 -.................................. II - ........................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisistos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição fixados em lei complementar; d) na promoção por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
 

Remissão
A90000000504 - SUPRESSIVA - ARTIGO:504 PAR