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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
4242[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4242)
Banco
expandEMEN (4242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2211)
PARCIALMENTE APROVADA (784)
APROVADA (758)
PREJUDICADA (487)
RETIRADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (74)
AM (142)
AP (137)
BA (241)
CE (191)
DF (57)
ES (51)
GO (75)
MA (157)
MG (365)
MS (115)
MT (44)
PA (114)
PB (147)
PE (469)
PI (171)
PR (305)
RJ (281)
RN (63)
RO (52)
RR (65)
RS (141)
SC (98)
SE (103)
SP (569)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4237)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação, remunerando-se os artigos seguintes: Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. -Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372 Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte inciso. Art. 371 I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro- posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478 Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte parágrafo. Art. 478 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02028 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357 O art. 357 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 357 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
 Parecer:  O sistema contributivo da Previdência Social sofreria profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui- ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene fício e do salário do trabalhador. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  Não nos parece justificável garantir a jornada de seis horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de- ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga- rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei- tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan- te. A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado de trabalho. * 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02030 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos. - Suprima-se do Projeto o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema,suas condições de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 87 Inclua-se no art. 87 do Projeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ -----III - ....................................... IV - Dois cargos privativos de Médico. 
 Parecer:  sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos termos do substitutivo. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02032 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198 e parágrafo e 199 e parágrafos. O Art. 198 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 198. Seu parágrafo único e o Art. 199 e parágrafos ficam prejudicados. 
 Parecer:  Falta a redação cuja proposta se anunciou. Pela prejudicialidade. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351 Inclua-se no art. 351 do projeto o seguinte parágrafo: Art. 351 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art. 351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside- rado em legislação ordinária. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02111 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o. Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imoveis beneficiados, tendo por limite a despesa realizada e por limite individual o acréscimo de valor que resultar para o imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re- jeição. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02112 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411, 412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio ambiente" substitua-se por "ambiente". 
 Parecer:  O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar, porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei- to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A redação original, assim, contempla a realidade e evita even - tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am- biente de trabalho", "ambiente hígido", etc). Pela rejeição. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02113 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendados: artigo 407 e seguintes. Onde estiver escrito "proteção à ecologia" ou "defesa da ecologia" substitua-se por "ambiente" ou "ambiental". 
 Parecer:  As expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecolo- gia" não constam do capítulo. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02114 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337 artigo 487 e 488 Suprimam-se dp projeto: a) o artigo do 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02115 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 16 Inclua-se no Art. 16 do Projeto o seguinte parágrafo: Artigo 16 § 3o. : Independentemente da existência de culpa é o empregador ou preposto obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos empregados ou terceiros, em decorrência de exercício de atividade legalmente considerada perigosa. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02116 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 17, II, letra (i) 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02117 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII, item a Dê-se a seguinte redação ao artigo 54: Artigo 54. . . XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  Os aspectos referentes a ambiente foram colocados entre as competências concorrentes da União e dos Estados. Pela prejudicialidade. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02118 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o. Suprima-se o artigo 425 . . . . . . . . § 3o. 
 Parecer:  A Emenda foi considerada prejudicada, tendo em vista que o § 3o. Art. 425 do atual Projeto de Constituiçaõ da Comissão de Sistematização não trata da institucionalização da FUNAI, conforme explicitado na justificativa da Emenda. Pela prejudicialidade. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Artigo 54 - Compete à união: . . XXIII - legislar sobre s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 37 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação civil pública ou parte legítima para propor ação civil pública ou ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, bem como a preservação ou reparação dos danos consequentes. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
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