ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11785 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17
Acrescente-se a seguinte letra "r", ao item
IV, do Art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
r - é assegurado aos funcionários públicos o
direito à sindicalização. | | | Parecer: | A Emenda visa assegurar o direito à sindicalização aos
funcionários públicos, o que já está previsto no capítulo
dedicado aos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
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562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11786 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII.
Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - seguro-desemprego por seis meses,
proporcional ao salário da atividade e nunca menor
ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar
desempregado involuntariamente;
............................................
XIII - participação nos lucros ou nos títulos
acionários, desvinculada da renumeração, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
............................................
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local,
ressalvando o caso do serviço indispensável,
quando a remuneração deverá ser paga em dobro;
............................................
XXVII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta
empregados permanentes. | | | Parecer: | A redação dos incisos a que se refere a presente emenda
deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar
certos preceitos que não são matéria constitucional. A su-
gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que
nos obriga não aproveitá-la.
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563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUDSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f;
II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a.
O Art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se,
todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo
normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião
de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser
necessária a sua autorização, acompanha das
medidas porventuas cabíveis.
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas, com fins lícitos.
II - ........................................
b) Não será exigida autorização oficial para
fundações de associações, mas somente o seu
registro legal.
............................................
f) A contribuição sindical não será
compulsória.
............................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, o direito de
representação de cada associação, perante o Poder
Público, será proporcional ao número de seus
associados que tiverem feito opção expressa para
serem representados por aquela determinada
associação. Nos casos em que for imperioso que uma
única associação represente o mesmo segmento
social ou a mesma comunidade de interesses, esta
será eleita pelas outras, observando-se, na
eleição, o voto proporcional ao número de
associados, que outorgaram o direito de
representação; a lei regulamentará o direito de
representaçãodas associações.
..................................................
..................................................
m) A associação adquire a condição de sujeito
de direito pela aquisição de personalidade
jurídica.
n) Além dos direitos estabelecidos neste
Capítulo, são direitos das associações os
estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c),
IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII -
alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas
a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII -
alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c),
e), g), h) e i).
III - ......................................
a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos"
entre "cerimoniais" e "é livre".
............................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não
podendo a lei estabelecer outras exceções".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
a) ..........................................
b) a ampliação ou instalação de atividades
poluentes de qualquer natureza e obra de grande
porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao
meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por consulta popular.
IX ..........................................
a) substitua-se, no texto, a palavra
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com
alteração na redação.
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564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11789 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRESSIVA PARCIAL - (art. 22)
"A língua oficial do Brasil é o Português". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11790 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55)
"Cabe ao Procurador Geral do Estado
representar ao Tribunal de Justiça por
inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual
frente à Constituição do Estado.
Seja qual for a decisão, caberá sempre
recurso ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11791 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Supressiva - (art. 391) | | | Parecer: | A presente Emenda foi aprovada.
Pela aprovação. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11792 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitutiva - (art. 305)
Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de
concessão oupermissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único: "Se o setor privado não
tiver condições de assumir a prestação de
determinado serviço público o Estado o explorará
diretamente." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente
contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro-
jeto.
Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11793 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Ao Inciso IX do Art. 13, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 13
IX - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
calculada à razão de 1/12 desta para cada mês
trabalhado. | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica-
ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes
matéria de legislação ordinária que do texto constitucional.
* | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11794 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado e do Cidadão. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição das palavras "e do cidadão "
após a palavra Estado, no Art. 343.
Justifica seu autor a necessidade de vincular o ci -
dadão ao exercício do direito à saúde para si e sua família .
A expressão "saúde é direito de todos" já inclui, a
nosso ver, cidadãos e não cidadãos. Desta forma achamos '
desnecessária a sua inclusão.
Pela rejeição. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11795 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Estabelece nova redação ao Art. 13
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constituicio-
nal.
* | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11796 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13
Art. 13
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acordo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11797 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. 308, § único)
Acresça-se ao final:
"conforme definido em lei complementar. | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11798 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Modificativa - (§ 1o., art. 316)
"Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria
de seu capital deverá pertencer a brasileiros." | | | Parecer: | pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per-
centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros
não sendo relevante a definição do percentual exato.
pela aprovação. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. X)
Acrescer o seguinte artigo ás disposições
transitórias:
Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento, se
admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." | | | Parecer: | Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje-
to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu-
rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res-
trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a
reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à
proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo-
cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições
Transitórias. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva - (art. 12, VI, "b")
"a resposta far-se-á nas mesmas condições do
agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso
desta ter ocorrido. | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11801 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (art. 431)
Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma
excressência desde a "Constituição de 1934".
Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de
fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu
o que veio a ser conhecido por grande
naturalização. É dizer: todos que se encontravam
no território nacional não recusando a
nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se
tornaram. Isto se dava de forma definitiva como
uma concessão de nacionalidade permanente ao por
ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em
repetir o direito à naturalização às mesmas
pessoas colhidas pela Constituição Federal de
1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo
porque se tratam de direitos adquiridos. Neste
Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da
nacionalidade para inseri-lo nas disposições
transitórias.
Isto nada melhorou a situação. Continua a ser
uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque
na Constituição Federal tudo que é inócuo é
maléfico. | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição
por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934.
Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu-
ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do
projeto. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11802 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS
INOCÊNCIA DO IMPUTADO
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda substitutiva, dando nova
redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
- do Projeto, letra g, para o que se propõe:
"Art. 12 - ..................................
XV - A Segurança Jurídica.
g) - presume-se a inocência do imputado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória." | | | Parecer: | A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na
alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a
teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos.
Pela aprovação. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da
Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social,
para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um
item, que fica com o número V, com a redação
abaixo proposta:
"V - Regulamentação e organização do trabalho
das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas
portadoras de deficiência, enquanto não possam
integrar-se no mercado de trabalho competitivo." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Direito à Educação básica e
profissionalizante para o Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao art. 372, para que
se acrescente o item VII, ficando assim redigido:
"Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
VII - garantia às pessoas portadoras de
deficiência, o direito à educação básica e
profissionalizante obrigatória e gratuita, sem
limite de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incor -
porado ao Projeto. | |
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