| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
XIV - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao estabelecermos a jornada diária de 8 horas e a semanal de
40 horas levamos em conta a tradição brasileira e o avanço de
outros países.
Entendemos que, se alcançamos sucesso no que estamos propondo
estaremos dando um passo considerado gigantesco ara as nossas
condições.
É um progresso de grandes dimensões que não pode ser menos-
prezado. | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; dos
Dispositivos Gerais, o seguinte dispositivo:
Art. - Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matéria que deve ser remetida à
legislação ordinária. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
Seção IV, dos Dispositivos Gerais o seguinte
dispositivo:
Art. - Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há porque se atribuir ao servidor público tratamento es-
pecial para a apuração de delito tipificado como ilícito pe-
nal. A própria Justiça Militar já está sendo abordada em suas
atribuições quanto à prática de crimes comuns cometidos por
militares. | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
parte referente a Previdência Social, Seção II, o
seguinte artigo:
Art. - Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas enos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0,
do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos.
Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos benficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui, os argumentos expendidos ao analisarmos a e-
menda no. 7s0028-9, do Constituinte Rodrigues Palma. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | O item II, do artigo 3o, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | O artigo 2o, XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | O artigo 2o, XXV, é 1o, I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV ........................................
§ 1o. ......................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesses a
defender por meio de greve. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentemente a entaboá-las. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas disposições
transitórias:
Art. 31 - ..................................
Fica restabelecida e prorrogada, até a
nomeação do último candidato aprovado, a validade
dos concursos públicos para admissão de pessoal,
realizados pela Administração direta ou indireta
da União, Estados e Municípios, e que tiveram sua
vigência interompida pelos efeitos da Emenda
Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais, nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em questão, constitui matéria de Lei
ordinária e do Estatuto dos Funcionários Públicos, não sendo
contemplada, portanto, pelo Substitutivo do anteprojeto
pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção "Das Disposições
Transitórias":
"Fica assegurada aos diplomatas aposentados,
por isonomia, a paridade de proventos com os
magistrados, em igual situação, a saber: aos
Ministros de 1a. classe com os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e aos Ministros de 2a.
classe com os Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
§ 1o. - Aos Diplomatas das classes final e
semi-final da carreira transferidos para o Quadro
Especial do Itamaraty, é assegurada a percepção da
parte fixa de remuneração recebida, no exterior,
na data dessa transferência, convertida em
cruzados ao câmbio vigente na ocasião da
promulgação desta Constituição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná
ria. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | VII - Comissão de Ordem Social
Art. 13, III
Redija-se assim:
"voluntariamente após trinta e cinco (35)
anos de serviço para homem e vinte e cinco (25)
para a mulher." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
15 do Substitutivo:
"Art. 15 - ..................................
Parágrafo único - Ressalvadas as vantagens
pessoais, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida pelo servidor na atividade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VIII artigo 11
do anteprojeto da Comissão de Ordem Social e
inclua-se parágrafo único no artigo 11:
"............................................
VIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso VIII. Do resultado de sua ação
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | é 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - O Direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam.
Inciso I e II suprimir. | | | | Parecer: | A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei
ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi-
cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira,
até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati-
camente inviabiliza-lo.
A garantia, pois, deve vir desde a constituição.
Pela rejeição. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos
trabalhadores, poderá ser assim redigido:
XII - integração na vida no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
XIV - Duração diária do trabalhador não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As contribuições do trabalhador e do
empregador, relativas a seguridade, só poderão ser
utilizadas para a pensão e pecúlio. | | | | Parecer: | A emenda propõe medida que tornaria excessivamente rígido
e segmentado o orçamento do sistema de seguridade, dificul-
tando a programação financeira com base em prioridades e con-
dicionamentos ditados pelo planejamento.
Rejeitada. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
As terras referidas no caput do artigo são de
propriedade das populações indígenas, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que se o conceito de
propriedade da terra aplica-se à forma de organização da so-
ciedade envolvente, o mesmo não ocorre com as populações in -
dígenas. A terra para os índios tem o significado da vida,do
religioso, do mitológico, do simbólico, etc. A terra indígena
não é para compra e venda, não é entendida como negócio. Ela
é a condição primeira da sua reprodução física e cultural.
Considerar a terra como propriedade das populações indígenas
é negar a forma particular como elas destão organizadas soci-
almente. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O maior salário no Serviço Público é o do
Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%). | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposição situa-se no âmbito da legislação ordinária, à
qual, em função da livre negociação, estabelecerá os limites
e proporções dos salários de acordo com a própria dinâmica
sócio-econômica do país. | |
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