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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
expandEMEN (1231)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (561)
PFL (197)
PTB (165)
PT (109)
PDS (69)
PDC (67)
PDT (34)
PL (15)
PSDB (14)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (88)
expand1987 (1143)
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31801 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 267 Suprime o artigo 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão do art. 267, que inclui o produtor rural de economia familiar entre os segu- rados autônomos. Consideramos procedente a proposta, vez que o assunto é típico de lei ordinária. Pela aprovação 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31802 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo II, Título IX Acrescente-se onde couber: Art. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31922 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao art. 209, III, as seguinte redação: Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31926 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 210; a seguinte redação: IV - Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrado segundo planta genérica de valores, fixadas por ato do Poder Executivo, anualmente revistos, será progressivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilzada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo os utilização efetiva ou potencial, da incidência de imposto de que trata o item I do ARt. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo. 
 Parecer:  A manutenção da competência do município sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser aprovada. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31932 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 180, parágrafo 6o., passa a ter a seguinte redação: "Art. 180. - Parágrafo 6o. Aplica-se a função e a aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135". 
 Parecer:  Procedente. A justificação expende argumentos plausíveis. Pode e deve ser feita a correção do lapso na remissão ao artigo. Pela aprovação. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31942 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o. § 3o. As atividades de intermediação renumerada da mão de obra temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31943 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso II do § 4o. do art. 179 a seguinte redação: a) É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior". 
 Parecer:  Procedente. Assiste razão ao nobre constituinte. Deve-se evitar a restrição "publico" ao exercício do ma- gistério. Pela aprovação. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Item II do art. 209 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição. Adite-se ao Item II do art. 209 a seguinte expressão: "sendo que as alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado da República, por resolução aprovada por dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá- vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor- tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti- tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de proteção ao contribuinte. Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es- tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi atribuído. Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o limite. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31968 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 281 Caput Dê-se ao Caput do Artigo 281, a seguinte nova redação: "Os recursos públicos serão destinados prioritariamente às escolas públicas, podendo ser dirigidas às escolas privadas, desde que:" 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza- ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitin- do-se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde que satisfaçam aos requisitos legais. Trata-se, evidentemente, de conceito mais amplo que o contido no Substitutivo e certamente mais democratico Pela aprovação. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31970 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII art. 209 Adite-se no artigo 209, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Além do imposto de que trata o ítem III deste artigo, nenhum outro imposto poderá incidir sobre Energia Elétrica, combustíveis, lubrificantes e minerais, ressalvado os impostos de que tratam os ítens I e II do art. 207 e ítem III do artigo 210. 
 Parecer:  As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a varejo. Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido na possibilidade de incidência. Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a pretensão da emenda. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31972 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII - Artigo 226 - Caput. Substitua-se no Caput do Artigo 226, a expressão "brasileiros domiciliados no País, por "pessoas físicas domiciliadas no País". 
 Parecer:  De fato, a redação sugerida impede que um grande número de empresas controladas por imigrantes sejam discriminadas. Pela aprovação. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31974 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 194, a seguinte redação: Art. 194 - "A Segurança Pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública eda incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal. II - Polícias Civis. III - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. IV - Guardas Municipais, conforme dispuseram as constituições estaduais. § 1o. - Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas áreas de competência. § 2o. - Às Polícias Civis, estruturadas em carreira, dirigidas por delegados de polícia, bacharéis em direito, cabem o exercício da polícia judiciária e administrativa, a prevenção, apuração e repressão das infrações penais, e policiamento ostensivo com uso de uniforme civil. § 3o. - As Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo em uniforme militar, sendo subordinadas aos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela aprovação. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31975 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: "Das Disposições Transitórias" - Título X Adite-se ao capítulo "Das Disposições Transitórias" o seguinte artigo, onde couber: Art... Não constituirá direito adquirido, remuneração a qualquer título, de servidores públicos da administração direta ou indireta, independentemente da relação de trabalho, que exceda o limite máximo a ser estabelecido na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição regula mais apropriadamente a situação fun- cional dos servidores públicos. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII - Art. 213 - § 1o. Adite-se ao § 1o. do art. 213, após "nos termos do disposto", e antes de "no ítem I do artigo 212", a expressão "no art. 211 e". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se corrija a redação do § 1o. do art. 213, de molde a que - ao invés de "no item I do art. 212" - passe a constar "no art. 211 e no item I do art. 212". De fato, houve lapso redacional não desejado nem plausível, pelo que é oportuna a corrigenda. Pela aprovação. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31979 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Capítulo II - Seção II - Art. 265 - letra "a" Suprima-se no capítulo do art. 265, alínea "a" a expressão "desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três, e quarenta e oito anos de idade. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32087 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Substitutivo ao Relator Suprima-se o inciso XIII do art. 115. 
 Parecer:  De conformidade com os argumentos expendidos pelo ilus- tre autor da emenda, somos pela supressão do dispositivo em questão. Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32158 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Eliminação do artigo 6o. das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 61, inciso III: (Disposições Transitórias) "III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos rateios dos fundos previstos nesta Constituição" 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Manoel Moreira, a supressão das alíneas "a" e "b" do inciso III, do artigo 61 das Disposições Transitórias, sob a justificativa de que o estabelecimento dos critérios de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Fe- deral e Municípios, no rateio dos Fundos respectivos, seria atribuição de lei complementar, no pressuposto da conveniên- cia de dotar o mecanismo da necessária flexibilidade. O acolhimento da Emenda nos termos da justificação le - varia à supressão, mesma, de todo o dispositivo, para maior coerência e harmonia do texto. Pela aprovação. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32163 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 60 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32176 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título VIII Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado do Regime de Propriedade Do subsolo e da Atividade Econômica Substitua-se o Texto Constante do Capítulo I do Título VIII do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica E Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da invervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art, 175 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais VIII - pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para as empresas nacionais de pequeno porte. Título VIII Cont. Capítulo I Art. 176 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle decisório e de capital montante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, dob a titularidade majoritária, direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no país, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços, em igualdade de condições, o Poder Público dará tratamento preferêncial à empresa nacional. Art. 177 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Art. 178 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Título VIII Cont. Capítulo I Art.178. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no artigo 203, parágrafo 1o. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou arbitrariamente os lucros. Art 179 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição. § 2o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 180 -Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de proteção de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, recisão e reversão de concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado. Art.181 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Título VIII Cont.Capítulo I Art.181. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existente no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao imposto sobre minerais; a lei regulará a forma de indenização. Art. 182 - O aproveitamento dos pontenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser tranferidas sem prévia anuência do poder concedente. Art. 183 - a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser tranferidas sem prévia anuênciado poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compesação aos Estados e Munícipios obrigados a manter parcelas de seu território gravada por medidas de proteção, e mananciais e outras definidas por lei. Art. 184 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural , existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos previstos nos itens I e II; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; e V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 1o. O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedada à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural. § 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no país, comparadas pelo art. 43 da lei 2.004, de 03 de outubro de 1953. Art. 185 - cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano e parcelamento do solo urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 186 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o.- A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo. Art. 187 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de família, adquir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. 188 - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimeto de regiões metropolitanas, cabendo ao Estado dispor sogre a autonomia, organização e a competência da região metropolitana constituída para a execução de fuções e serviços de interesse comum. Art. 189 - O transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Parágrafo Único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. Art. 190 - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominância dos armandores nacionais do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Parágrafo Único - As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de granéis. - Art. 191 - Os serviços de transportes terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado opríncipio de reciprocidade Título VIII Art.191. Parágrafo Único - Lei Complementar disporá sobre transporte marítimo internacional, fixando normas e estabelecendo os demais requisitos para o seu funcionamento. Art. 192 - Compete à União, ao Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover a divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. Art. 193 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A emenda, múltipla, refere o título VIII, Capítulo I do Substitutivo do Relator. Acrescenta expressões ao artigo 226, parágrafo do artigo 234 (exclue do monopólio as refinarias em funcionamento do País), altera as redações dos parágrafo 3o. do artigo 236 e úncio do artigo 241, bem assim suprime o de número 242. No mais, repetindo-o, mantém o texto do Substitu- tivo do relator. Quanto a este, embora tivéssemos mantido i- nalteradas inúmeras das suas formulações, boa parte dessas e- voluiram no processo de negociação, em alguns casos substan- cialmente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
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