Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31974 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
31974 - APROVADA
 

Autoria
FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 194, a seguinte redação: Art. 194 - "A Segurança Pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública eda incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal. II - Polícias Civis. III - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. IV - Guardas Municipais, conforme dispuseram as constituições estaduais. § 1o. - Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas áreas de competência. § 2o. - Às Polícias Civis, estruturadas em carreira, dirigidas por delegados de polícia, bacharéis em direito, cabem o exercício da polícia judiciária e administrativa, a prevenção, apuração e repressão das infrações penais, e policiamento ostensivo com uso de uniforme civil. § 3o. - As Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo em uniforme militar, sendo subordinadas aos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
 

Remissão
A0A060300194 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:194
 

Parecer
A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela aprovação.